Explicação detalhada de como cada verba é calculada em cada estado: valores, índices, regras de evolução, recorrência e previdência.
As postagens do @concurseiropifado no Instagram foram o ponto de partida para o levantamento da estrutura remuneratória de vários fiscos. Siga o perfil para acompanhar novidades sobre concursos da área fiscal.
Auditor Fiscal da Administração Tributária Estadual (AFTE)
Carreira em oito níveis.
Referência: Lei 9.945/2026.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| I | Início |
| II | 3 anos |
| III | 5 anos |
| IV | 7 anos |
| V | 9 anos |
| VI | 11 anos |
| VII | 13 anos |
| VIII | 15 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Tabela de Junho/2026.
Referência: Lei 9.945/2026.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| I | R$ 3.000,00 |
| II | R$ 4.000,00 |
| III | R$ 5.000,00 |
| IV | R$ 6.000,00 |
| V | R$ 7.000,00 |
| VI | R$ 8.000,00 |
| VII | R$ 9.000,00 |
| VIII | R$ 10.000,00 |
Prêmio atribuído conforme o trabalho realizado, com limite máximo por padrão calculado sobre o LR nominal fixado.
Referência: Lei 9.945/2026 e Lei 6.285/2002.
Fórmula por nível: índice da referência × Limite de Referência.
• Limite de Referência: R$ 32.323,19
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| I | 0,65 × LR | R$ 21.010,07 |
| II | 0,77 × LR | R$ 24.888,86 |
| III | 0,83 × LR | R$ 26.828,25 |
| IV | 0,88 × LR | R$ 28.444,41 |
| V | 0,9 × LR | R$ 29.090,87 |
| VI | 0,93 × LR | R$ 30.060,57 |
| VII | 0,97 × LR | R$ 31.353,49 |
| VIII | 1 × LR | R$ 32.323,19 |
Adicional por tempo de serviço de 5% a cada 5 anos de carreira completos, aplicado sobre o vencimento base e limitado a 35%.
Referência: Lei 5.247/1991 e Decreto 4.125/2009.
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 5 | 5,0% |
| 10 | 10,0% |
| 15 | 15,0% |
| 20 | 20,0% |
| 25 | 25,0% |
| 30 | 30,0% |
| 35 | 35,0% |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Indenização de transporte. Limite mínimo no vencimento do Padrão III (R$5.000,00) e máximo no vencimento do Padrão IV (R$ 6.000,00).
Referência: Lei 9.945/2026.
Indenização de alimentação. Limite mínimo no vencimento do Padrão III (R$5.000,00) e máximo no vencimento do Padrão IV (R$ 6.000,00).
Referência: Lei 9.945/2026.
Valor estimado mensalizado de R$ 5.600,00, pendente de regulamentação específica conforme material-base.
Referência: Lei 8.084/2018.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Carreira estruturada em cinco classes (1ª a 5ª) e cinco padrões (V a I), com progressão a cada 18 meses e promoção dependente de vagas.
Referência: Lei 2.865/2003, Lei n.º 4.739/2018 e Lei n.º 5.994/2022.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| 5ª/I | Início |
| 5ª/II | 1,5 ano |
| 5ª/III | 3 anos |
| 5ª/IV | 4,5 anos |
| 5ª/V | 6 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| 4ª/I | 7,5 anos |
| 4ª/II | 9 anos |
| 4ª/III | 10,5 anos |
| 4ª/IV | 12 anos |
| 4ª/V | 13,5 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| 3ª/I | 15 anos |
| 3ª/II | 16,5 anos |
| 3ª/III | 18 anos |
| 3ª/IV | 19,5 anos |
| 3ª/V | 21 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| 2ª/I | 22,5 anos |
| 2ª/II | 24 anos |
| 2ª/III | 25,5 anos |
| 2ª/IV | 27 anos |
| 2ª/V | 28,5 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| 1ª/I | 30 anos |
| 1ª/II | 31,5 anos |
| 1ª/III | 33 anos |
| 1ª/IV | 34,5 anos |
| 1ª/V | 36 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Remuneração fixa com quantitativo de quotas de acordo com o nível da carreira.
Referência: Lei 2.865/2003, Lei n.º 5.994/2022 e Tabela Remuneratória SEFAZ/AM.
Fórmula por nível: índice da referência × Valor da quota.
• Valor da quota: R$ 17,6513
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| 5ª/I | 1.500 quotas | R$ 26.476,95 |
| 5ª/II | 1.700 quotas | R$ 30.007,21 |
| 5ª/III | 1.900 quotas | R$ 33.537,47 |
| 5ª/IV | 2.100 quotas | R$ 37.067,73 |
| 5ª/V | 2.300 quotas | R$ 40.597,99 |
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| 4ª/I | 2.500 quotas | R$ 44.128,25 |
| 4ª/II | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 4ª/III | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 4ª/IV | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 4ª/V | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| 3ª/I | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 3ª/II | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 3ª/III | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 3ª/IV | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 3ª/V | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| 2ª/I | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 2ª/II | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 2ª/III | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 2ª/IV | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 2ª/V | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| 1ª/I | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 1ª/II | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 1ª/III | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 1ª/IV | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 1ª/V | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
Remuneração variável com quantitativo máximo de quotas de acordo com o nível da carreira. Normalmente pago no valor máximo.
Referência: Lei 2.865/2003, Lei n.º 5.994/2022 e Tabela Remuneratória SEFAZ/AM.
Fórmula por nível: índice da referência × Valor da quota.
• Valor da quota: R$ 17,6513
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| 5ª/I | 300 quotas | R$ 5.295,39 |
| 5ª/II | 300 quotas | R$ 5.295,39 |
| 5ª/III | 300 quotas | R$ 5.295,39 |
| 5ª/IV | 300 quotas | R$ 5.295,39 |
| 5ª/V | 300 quotas | R$ 5.295,39 |
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| 4ª/I | 400 quotas | R$ 7.060,52 |
| 4ª/II | 400 quotas | R$ 7.060,52 |
| 4ª/III | 600 quotas | R$ 10.590,78 |
| 4ª/IV | 800 quotas | R$ 14.121,04 |
| 4ª/V | 1.000 quotas | R$ 17.651,30 |
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| 3ª/I | 1.625 quotas | R$ 28.683,36 |
| 3ª/II | 1.775 quotas | R$ 31.331,06 |
| 3ª/III | 1.925 quotas | R$ 33.978,75 |
| 3ª/IV | 2.075 quotas | R$ 36.626,45 |
| 3ª/V | 2.225 quotas | R$ 39.274,14 |
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| 2ª/I | 2.670 quotas | R$ 47.128,97 |
| 2ª/II | 2.770 quotas | R$ 48.894,10 |
| 2ª/III | 2.870 quotas | R$ 50.659,23 |
| 2ª/IV | 2.970 quotas | R$ 52.424,36 |
| 2ª/V | 3.070 quotas | R$ 54.189,49 |
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| 1ª/I | 3.531 quotas | R$ 62.326,74 |
| 1ª/II | 3.631 quotas | R$ 64.091,87 |
| 1ª/III | 3.731 quotas | R$ 65.857,00 |
| 1ª/IV | 3.831 quotas | R$ 67.622,13 |
| 1ª/V | 3.931 quotas | R$ 69.387,26 |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Verba indenizatória mensal por quota, no valor de 145 quotas e financiada pelo Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária do Estado do Amazonas.
Referência: Lei n.º 4.739/2018.
Fórmula: 145 quotas × Valor da quota.
Cálculo atual: 145 quotas × R$ 17,6513 = R$ 2.559,44.
Verba indenizatória mensal por quota, no valor de 143 quotas e financiada pelo Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária do Estado do Amazonas.
Referência: Portaria 0088/2025-GSEFAZ, LC 442/2009 (art. 13-A, III) e Lei n.º 4.739/2018.
Fórmula: 143 quotas × Valor da quota.
Cálculo atual: 143 quotas × R$ 17,6513 = R$ 2.524,14.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| Classe 1 | Início |
| Classe 2 | 3 anos |
| Classe 3 | 4 anos |
| Classe 4 | 5 anos |
| Classe 5 | 6 anos |
| Classe 6 | 8 anos |
| Classe 7 | 10 anos |
| Classe 8 | 12 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: Lei 8.210/2002.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| Classe 1 | R$ 2.791,29 |
| Classe 2 | R$ 2.805,24 |
| Classe 3 | R$ 2.819,27 |
| Classe 4 | R$ 2.833,36 |
| Classe 5 | R$ 2.847,53 |
| Classe 6 | R$ 3.031,23 |
| Classe 7 | R$ 3.226,73 |
| Classe 8 | R$ 3.434,87 |
Calculado a partir do Vencimento Básico, ponto GF e multiplicador GF.
Referência: Lei 8.210/2002 (art. 15).
• Fator GF: 115,0%
• Multiplicador GF: 4
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| Classe 1 | R$ 12.839,93 |
| Classe 2 | R$ 12.904,10 |
| Classe 3 | R$ 12.968,64 |
| Classe 4 | R$ 13.033,46 |
| Classe 5 | R$ 13.098,64 |
| Classe 6 | R$ 13.943,66 |
| Classe 7 | R$ 14.842,96 |
| Classe 8 | R$ 15.800,40 |
Calculado a partir do Vencimento Básico, ponto GF e multiplicador GF e Percentual CET.
Referência: Lei 6.932/1996 (art. 3).
• Fator GF: 115,0%
• Multiplicador GF: 4
• Percentual CET: 35,0%
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| Classe 1 | R$ 5.470,93 |
| Classe 2 | R$ 5.498,27 |
| Classe 3 | R$ 5.525,77 |
| Classe 4 | R$ 5.553,39 |
| Classe 5 | R$ 5.581,16 |
| Classe 6 | R$ 5.941,21 |
| Classe 7 | R$ 6.324,39 |
| Classe 8 | R$ 6.732,35 |
Percentual aplicado sobre o Vencimento Básico + Gratificação de Atividade Fiscal. Valor efetivo sujeito a desempenho e cumprimento de metas. Estimado em 48%.
Referência: Lei 7.800/2001.
• Fator GF: 115,0%
• Multiplicador GF: 4
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| Classe 1 | R$ 7.502,99 |
| Classe 2 | R$ 7.540,49 |
| Classe 3 | R$ 7.578,20 |
| Classe 4 | R$ 7.616,07 |
| Classe 5 | R$ 7.654,16 |
| Classe 6 | R$ 8.147,95 |
| Classe 7 | R$ 8.673,45 |
| Classe 8 | R$ 9.232,93 |
Adicional por tempo de serviço de 1% por ano, aplicado sobre o vencimento base e a gratificação de atividade fiscal. Pago a partir do 5º ano e limitado a 35%.
Referência: Lei 6.677/1994 (art. 77, III).
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 5 | 5,0% |
| 6 | 6,0% |
| 7 | 7,0% |
| 8 | 8,0% |
| 9 | 9,0% |
| 10 | 10,0% |
| 11 | 11,0% |
| 12 | 12,0% |
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 13 | 13,0% |
| 14 | 14,0% |
| 15 | 15,0% |
| 16 | 16,0% |
| 17 | 17,0% |
| 18 | 18,0% |
| 19 | 19,0% |
| 20 | 20,0% |
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 21 | 21,0% |
| 22 | 22,0% |
| 23 | 23,0% |
| 24 | 24,0% |
| 25 | 25,0% |
| 26 | 26,0% |
| 27 | 27,0% |
| 28 | 28,0% |
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 29 | 29,0% |
| 30 | 30,0% |
| 31 | 31,0% |
| 32 | 32,0% |
| 33 | 33,0% |
| 34 | 34,0% |
| 35 | 35,0% |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Vantagem individual do Auditor Fiscal para indenizar o uso de veículos próprios e deslocamentos extraordinários, no valor correspondente a 50% da média dos PDFs de todos os Auditores no ano anterior. Para 2026, o valor é de R$ 4.906,24 por mês.
Referência: Lei 14.761/2024 (art. 10).
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 15.000,00 | 14,0% | R$ 0,00 |
| Sem limite | 15,0% | R$ 150,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual (AFFE)
Carreira em quatro classes (1.ª a 4.ª), cada uma com cinco referências (A a E), com interstício de 12 meses por referência, conforme LC 371/2025.
Referência: LC 371/2025 e Decreto 28.809/2007 (Publicado no Caderno 1 do DOE de 23/04/2025).
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Classe | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | ||
| Referência | A | Início | 7 anos | 12 anos | 17 anos |
| B | 3 anos | 8 anos | 13 anos | 18 anos | |
| C | 4 anos | 9 anos | 14 anos | 19 anos | |
| D | 5 anos | 10 anos | 15 anos | 20 anos | |
| E | 6 anos | 11 anos | 16 anos | 21 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: Decreto 36.538/2025 (Publicado no Caderno 1 do DOE de 23/04/2025) e Portal da Transparência do Ceará.
| Classe | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | ||
| Referência | A | R$ 18.453,90 | R$ 20.573,15 | R$ 23.355,21 | R$ 27.007,38 |
| B | R$ 18.792,75 | R$ 21.017,91 | R$ 23.939,10 | R$ 27.774,16 | |
| C | R$ 19.148,46 | R$ 21.485,00 | R$ 24.552,21 | R$ 28.578,68 | |
| D | R$ 19.746,14 | R$ 22.269,56 | R$ 25.582,13 | R$ 29.254,75 | |
| E | R$ 20.149,54 | R$ 22.799,17 | R$ 26.276,39 | R$ 29.957,83 | |
Parcela de natureza variável, com limite máximo mensal equivalente a 54,16% do vencimento da 4.ª Classe, referência E.
Referência: Lei 13.439/2004, Decreto 27.439/2004, Lei 17.998/2022 e LC 371/2025.
Fórmula: 0,542 × Vencimento-base 4/E.
Cálculo atual: 0,542 × R$ 29.957,83 = R$ 16.225,16.
Equivalente a 14% do vencimento-base da 1.ª Classe, referência A.
Referência: Lei 14.350/2009 e Lei 17.393/2021.
Fórmula: 0,14 × Vencimento-base 1/A.
Cálculo atual: 0,14 × R$ 18.453,90 = R$ 2.583,55.
Devida a quem possuir titulação superior à exigida pelo cargo. Equivalente a 15% do vencimento base para Especialização, 30% para Mestrado e 45% para Doutorado.
Referência: Lei 13.778/2006.
Escolaridade: Pós-Graduação/Especialização
Gratificação com valor de 15% do vencimento básico.
| Classe | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | ||
| Referência | A | R$ 2.768,09 | R$ 3.085,97 | R$ 3.503,28 | R$ 4.051,11 |
| B | R$ 2.818,91 | R$ 3.152,69 | R$ 3.590,86 | R$ 4.166,12 | |
| C | R$ 2.872,27 | R$ 3.222,75 | R$ 3.682,83 | R$ 4.286,80 | |
| D | R$ 2.961,92 | R$ 3.340,43 | R$ 3.837,32 | R$ 4.388,21 | |
| E | R$ 3.022,43 | R$ 3.419,88 | R$ 3.941,46 | R$ 4.493,67 | |
Escolaridade: Mestrado
Gratificação com valor de 30% do vencimento básico.
| Classe | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | ||
| Referência | A | R$ 5.536,17 | R$ 6.171,95 | R$ 7.006,56 | R$ 8.102,21 |
| B | R$ 5.637,82 | R$ 6.305,37 | R$ 7.181,73 | R$ 8.332,25 | |
| C | R$ 5.744,54 | R$ 6.445,50 | R$ 7.365,66 | R$ 8.573,60 | |
| D | R$ 5.923,84 | R$ 6.680,87 | R$ 7.674,64 | R$ 8.776,42 | |
| E | R$ 6.044,86 | R$ 6.839,75 | R$ 7.882,92 | R$ 8.987,35 | |
Escolaridade: Doutorado
Gratificação com valor de 45% do vencimento básico.
| Classe | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | ||
| Referência | A | R$ 8.304,26 | R$ 9.257,92 | R$ 10.509,84 | R$ 12.153,32 |
| B | R$ 8.456,74 | R$ 9.458,06 | R$ 10.772,59 | R$ 12.498,37 | |
| C | R$ 8.616,81 | R$ 9.668,25 | R$ 11.048,49 | R$ 12.860,41 | |
| D | R$ 8.885,76 | R$ 10.021,30 | R$ 11.511,96 | R$ 13.164,64 | |
| E | R$ 9.067,29 | R$ 10.259,63 | R$ 11.824,38 | R$ 13.481,02 | |
Devida aos servidores lotados na Secretaria da Fazenda, quando em efetivo exercício no Interior do Estado, no percentual de até 50% sobre o vencimento ou salário básico, nos termos do Regulamento.
Referência: Lei 10.913/1984 (Art. 16).
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor fixo de R$ 4.724,04 por mês. Será extinta a partir de janeiro de 2027.
Referência: Lei Ordinária 19.077/2024.
Indenização para custeio de mensalidades de cursos de pós-graduação, limitada a R$ 229,00 (Especialização), R$ 880,00 (Mestrado), R$1.675,00 (Doutorado) ou R$2.860,00 (cursos no exterior), por até 12 meses (Especialização), 24 meses (Mestrado) ou 48 meses (Doutorado/Pós-Doutorado).
Referência: Lei 14.367/2009.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal
Carreira em oito níveis.
Referência: Lei 4.717/2011 e Lei 7.351/2023.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Classe | |||
|---|---|---|---|
| 2ª Classe | 1ª Classe | ||
| Nível | I | Início | 4,5 anos |
| II | 1 ano | 5,5 anos | |
| III | 2 anos | 6,5 anos | |
| IV | 3 anos | 7,5 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Vencimento de acordo com o tempo de exercício na carreira, já considerando o valor vigente a partir de 01/01/2026.
Referência: Tabelas salariais de carreiras do Distrito Federal e Lei 7.351/2023.
| Classe | |||
|---|---|---|---|
| 2ª Classe | 1ª Classe | ||
| Nível | I | R$ 23.597,09 | R$ 29.213,84 |
| II | R$ 24.635,36 | R$ 30.500,56 | |
| III | R$ 25.719,31 | R$ 31.837,29 | |
| IV | R$ 26.850,96 | R$ 33.242,23 | |
1% por ano de serviço sobre o vencimento básico do cargo, a partir do 1º ano.
Referência: LC 840/2011 (art. 88).
Valor limitado a 30% do maior vencimento da carreira. O pagamento está relacionado ao cumprimento de metas institucionais e, para determinados servidores ativos, também de metas individuais.
Referência: Lei 5.594/2015 e Portaria SEEC 168/2020.
Fórmula: 0,3 × Maior vencimento da carreira.
Cálculo atual: 0,3 × R$ 33.242,23 = R$ 9.972,67.
Valor devido ao servidor que possuir certificados de capacitação, desde que guardem pertinência com as atribuições do cargo ocupado ou da unidade de lotação e exercício. Valores mensais entre R$ 56,00 e R$ 112,00, dependendo da carga horária da capacitação.
Referência: Lei 4.426/2009.
Valor devido ao servidor que apresentar titulação superior à exigida pelo cargo. Cursos só são considerados quando reconhecidos pelo MEC.
Referência: Lei 4.426/2009.
Escolaridade: Pós-Graduação/Especialização
Valor fixo de R$ 420,00 por mês.
Escolaridade: Mestrado
Valor fixo de R$ 560,00 por mês.
Escolaridade: Doutorado
Valor fixo de R$ 840,00 por mês.
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor fixo mensal para indenização decorrente do uso de veículo próprio.
Referência: Portaria SEEC 122/2022, Lei 4.717/2011 e LC 959/2019.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Carreira estruturada em quatro níveis (AFRE, AFRE I, AFRE II e AFRE III), cada um com quinze referências.
Referência: LC 16/1992, Lei 12.788/2026 e Lei 12.589/2025.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| AFRE | AFRE I | AFRE II | AFRE III | ||
| Referência | 1 | Início | - | - | - |
| 2 | 2 anos | - | - | - | |
| 3 | 4 anos | 5 anos | - | - | |
| 4 | - | 6 anos | - | - | |
| 5 | - | 8 anos | - | - | |
| 6 | - | - | 10 anos | - | |
| 7 | - | - | 12 anos | - | |
| 8 | - | - | 14 anos | 15 anos | |
| 9 | - | - | - | 16 anos | |
| 10 | - | - | - | 18 anos | |
| 11 | - | - | - | 20 anos | |
| 12 | - | - | - | 22 anos | |
| 13 | - | - | - | 24 anos | |
| 14 | - | - | - | 26 anos | |
| 15 | - | - | - | 28 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Tabela de julho/2026.
Referência: Lei 12.788/2026 e Tabela de Remunerações.
| Nível | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| AFRE | AFRE I | AFRE II | AFRE III | ||
| Referência | 1 | R$ 23.207,80 | R$ 26.688,96 | R$ 29.357,86 | R$ 30.825,76 |
| 2 | R$ 23.555,91 | R$ 27.089,30 | R$ 29.798,23 | R$ 31.288,14 | |
| 3 | R$ 23.909,25 | R$ 27.495,63 | R$ 30.245,20 | R$ 31.757,46 | |
| 4 | R$ 24.267,89 | R$ 27.908,07 | R$ 30.698,88 | R$ 32.233,82 | |
| 5 | R$ 24.631,91 | R$ 28.326,69 | R$ 31.159,37 | R$ 32.717,33 | |
| 6 | R$ 25.001,38 | R$ 28.751,59 | R$ 31.626,75 | R$ 33.208,09 | |
| 7 | R$ 25.376,41 | R$ 29.182,87 | R$ 32.101,15 | R$ 33.706,21 | |
| 8 | R$ 25.757,06 | R$ 29.620,61 | R$ 32.582,67 | R$ 34.211,81 | |
| 9 | R$ 26.143,41 | R$ 30.064,92 | R$ 33.071,41 | R$ 34.724,99 | |
| 10 | R$ 26.535,56 | R$ 30.515,90 | R$ 33.567,49 | R$ 35.245,86 | |
| 11 | R$ 26.933,60 | R$ 30.973,63 | R$ 34.070,99 | R$ 35.774,54 | |
| 12 | R$ 27.337,00 | R$ 31.438,23 | R$ 34.582,06 | R$ 36.311,16 | |
| 13 | R$ 27.747,66 | R$ 31.909,81 | R$ 35.100,79 | R$ 36.855,83 | |
| 14 | R$ 28.163,88 | R$ 32.388,46 | R$ 35.627,00 | R$ 37.408,66 | |
| 15 | R$ 28.586,33 | R$ 32.874,29 | R$ 36.161,72 | R$ 37.969,80 | |
Apurada trimestralmente com base no desempenho, mas paga mensalmente. Valor estimado de R$ 4.600,00 por mês, com base nos valores mais recentes.
Referência: Lei 12.589/2025.
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor fixo de R$800,00 por mês.
Referência: Governo anuncia reajustes no salário e no valor do auxílio-alimentação dos servidores do Executivo estadual.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Carreira estruturada em nove referências: Classe A (Padrões 1 e 2), Classe B (Padrões 1 e 2) e Classe Especial (Padrões 1 a 5).
Referência: Lei 13.266/1998.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| A-1 | Início |
| A-2 | 3 anos |
| B-1 | 6 anos |
| B-2 | 9 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| Especial-1 | 12 anos |
| Especial-2 | 14 anos |
| Especial-3 | 16 anos |
| Especial-4 | 18 anos |
| Especial-5 | 20 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
A progressão de carreira pode ser acelerada por meio de treinamentos previstos no Plano Anual de Capacitação (Art. 3) ou por merecimento (Art. 26)
Referência: Lei 13.266/1998.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| A-1 | R$ 29.780,10 |
| A-2 | R$ 31.103,67 |
| B-1 | R$ 33.089,00 |
| B-2 | R$ 35.452,50 |
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| Especial-1 | R$ 37.768,74 |
| Especial-2 | R$ 40.179,49 |
| Especial-3 | R$ 42.543,00 |
| Especial-4 | R$ 44.906,49 |
| Especial-5 | R$ 47.270,00 |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Parcela indenizatória fixa no valor de R$ 3.600,00. Engloba despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
Referência: Decreto 8.643/2016.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,25% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Carreira estruturada em dois níveis (I e II) e dez graus (A a J).
Referência: Lei 15.464/2005 e Lei 20.748/2013.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | |||
|---|---|---|---|
| I | II | ||
| Grau | A | Início | 8 anos |
| B | 3 anos | 10 anos | |
| C | 5 anos | 12 anos | |
| D | 7 anos | 14 anos | |
| E | - | 16 anos | |
| F | - | 18 anos | |
| G | - | 20 anos | |
| H | - | 22 anos | |
| I | - | 24 anos | |
| J | - | 26 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: Lei 20.748/2013, Lei 25.804/2026 e Tabelas de Vencimentos Básico das carrerias do executivo..
| Nível | |||
|---|---|---|---|
| I | II | ||
| Grau | A | R$ 6.297,87 | R$ 7.872,36 |
| B | R$ 6.486,82 | R$ 8.187,24 | |
| C | R$ 6.681,42 | R$ 8.514,72 | |
| D | R$ 6.881,86 | R$ 8.855,32 | |
| E | R$ 7.088,32 | R$ 9.209,54 | |
| F | R$ 7.300,96 | R$ 9.577,91 | |
| G | R$ 7.519,99 | R$ 9.961,03 | |
| H | R$ 7.745,59 | R$ 10.359,47 | |
| I | R$ 7.977,97 | R$ 10.773,86 | |
| J | R$ 8.217,30 | R$ 11.204,81 | |
Gratificação calculada sobre 11.000 pontos multiplicados pelo valor do ponto GEPI vigente.
Referência: Lei 6.762/1975 e Decreto 46.283/2013.
Fórmula: 11.000 Pontos GEPI × Valor do ponto GEPI.
Cálculo atual: 11.000 Pontos GEPI × R$ 2,12 = R$ 23.320,00.
Percentual sobre o vencimento básico, acumulado por faixas de tempo de serviço com desempenho satisfatório.
Referência: Constituição do Estado de Minas Gerais (art. 31), Lei 14.693/2003 e Lei 17.329/2008.
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 3 | 6,0% |
| 5 | 10,0% |
| 10 | 20,0% |
| 15 | 30,0% |
| 20 | 40,0% |
| 25 | 50,0% |
| 30 | 60,0% |
| 35 | 70,0% |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor diário composto por duas parcelas. Uma parcela fixa de R$ 50,00 por dia e uma parcela variável de, no máximo, R$ 129,58 por dia, de acordo com o cumprimento de metas de arrecadação. O valor máximo possível é, portanto, de R$ 179,58 por dia efetivamente trabalhado.
Referência: Lei 22.257/2016 (art. 189) e Decreto 48.113/2020.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.083,80 | 11,0% | R$ 0,00 |
| R$ 3.472,97 | 12,0% | R$ 20,84 |
| R$ 4.862,18 | 13,0% | R$ 55,57 |
| R$ 6.251,37 | 14,0% | R$ 104,19 |
| R$ 7.640,56 | 15,0% | R$ 166,70 |
| R$ 8.475,55 | 15,5% | R$ 204,90 |
| Sem limite | 16,0% | R$ 247,28 |
Contribuição padrão de 7,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Fiscal de Tributos Estaduais (FTE)
Carreira estruturada em 3 classes (A a C) com 5 níveis de referência cada. Progressão vertical (mudança de nível dentro da mesma classe) a cada 4 anos de interstício. Promoção horizontal (mudança de classe) a cada 3 anos, condicionada ao cumprimento de requisitos de qualificação, em evolução distinta e independente da progressão vertical.
Referência: LC 98/2001 (Art. 6º) e LC 363/2009.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Classe | ||||
|---|---|---|---|---|
| A | B | C | ||
| Nível | 1 | Início | 3 anos | - |
| 2 | - | 4 anos | 6 anos | |
| 3 | - | - | 8 anos | |
| 4 | - | - | 12 anos | |
| 5 | - | - | 16 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: LC 98/2001 (Art. 6º) e LC 363/2009.
| Classe | ||||
|---|---|---|---|---|
| A | B | C | ||
| Nível | 1 | R$ 32.971,87 | R$ 36.059,41 | R$ 39.146,61 |
| 2 | R$ 33.589,67 | R$ 36.676,86 | R$ 39.764,03 | |
| 3 | R$ 34.207,13 | R$ 37.294,29 | R$ 40.381,47 | |
| 4 | R$ 34.824,56 | R$ 37.911,76 | R$ 40.998,93 | |
| 5 | R$ 35.442,02 | R$ 38.529,14 | R$ 41.619,80 | |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Regulamento próprio do Grupo TAF, com limite de até 3.000 unidades indenizatórias. Em versões mais recentes do regulamento disponíveis na base oficial da SEFAZ, o valor unitário aparece limitado a até R$ 3,00, correspondendo ao conhecido teto de R$ 9.000,00 de verba indenizatória.
Referência: LC 79/2000.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 7,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais
Carreira com três calsses (A - C) com quatro referências cada (I - IV). Regime de escala 15x15 para os fiscais lotados em postos fiscais.
Referência: LC 78/2011, LC 186/2025, LC 9.156/2020, Decreto 1.418/2021 e Lei 5.810/1994.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Classe | ||||
|---|---|---|---|---|
| A | B | C | ||
| Referência | I | Início | 8 anos | 16 anos |
| II | 2 anos | 10 anos | 18 anos | |
| III | 4 anos | 12 anos | 20 anos | |
| IV | 6 anos | 14 anos | 22 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: LC 78/2011.
| Classe | ||||
|---|---|---|---|---|
| A | B | C | ||
| Referência | I | R$ 9.255,35 | R$ 10.214,70 | R$ 11.273,52 |
| II | R$ 9.440,45 | R$ 10.419,01 | R$ 11.498,99 | |
| III | R$ 9.629,25 | R$ 10.627,38 | R$ 11.728,98 | |
| IV | R$ 9.821,83 | R$ 10.839,93 | R$ 11.963,56 | |
O titular de cargo cujo exercício exija habilitação correspondente à conclusão de grau universitário, a gratificação corresponde a 80% do vencimento.
Referência: Lei 5.810/1994.
| Classe | ||||
|---|---|---|---|---|
| A | B | C | ||
| Referência | I | R$ 7.404,28 | R$ 8.171,76 | R$ 9.018,82 |
| II | R$ 7.552,36 | R$ 8.335,21 | R$ 9.199,19 | |
| III | R$ 7.703,40 | R$ 8.501,90 | R$ 9.383,18 | |
| IV | R$ 7.857,46 | R$ 8.671,94 | R$ 9.570,85 | |
Gratificação de produtividade paga em quotas. Limite de 1.060 quotas mensais para Auditor; tem sido paga no valor máximo.
Referência: LC 9.156/2020 e Decreto 1.418/2021.
Fórmula: 1.060 quotas × Valor da quota.
Cálculo atual: 1.060 quotas × R$ 15,4979 = R$ 16.427,77.
Gratificação de produtividade paga em quotas. Limite de 1.457 quotas mensais para Auditor; tem sido paga no valor máximo.
Fórmula: 1.457 quotas × Valor da quota.
Cálculo atual: 1.457 quotas × R$ 15,4979 = R$ 22.580,43.
Gratificação de produtividade paga em quotas. Limite de 133 quotas mensais para Auditor (R$1.973,19), mas diferentemente da GMCR e da GDC não tem sido paga no valor máximo; utilizada a média de 2025 (R$ 501,42 para Auditor).
5% a cada 3 anos de serviço sobre a remuneração do cargo, até o máximo de 60% aos 34 anos (§ 1º da lei do RJU-PA).
Referência: Lei 5.810/1994 e ADI 1586-9/PA.
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 3 | 5,0% |
| 6 | 10,0% |
| 9 | 15,0% |
| 12 | 20,0% |
| 15 | 25,0% |
| 18 | 30,0% |
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 21 | 35,0% |
| 24 | 40,0% |
| 27 | 45,0% |
| 30 | 50,0% |
| 33 | 55,0% |
| 34 | 60,0% |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Verba custeada pelo Fundo de Investimento Permanente da Administração Tributária do Estado do Pará - FIPAT; cobre gastos com alimentação, uso de veículo próprio e deslocamentos. Limite de 900 quotas por trimestre. Valor máximo utilizado.
Referência: LC 78/2011 (art. 35-A).
Fórmula: 900 quotas × Valor da quota.
Cálculo atual: 900 quotas × R$ 15,4979 = R$ 13.948,11.
Valor fixo de R$1.500,00 por mês.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 1.045,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| R$ 2.089,60 | 9,0% | R$ 15,68 |
| R$ 3.134,40 | 12,0% | R$ 78,37 |
| R$ 6.101,06 | 14,0% | R$ 141,06 |
| R$ 10.448,00 | 14,5% | R$ 171,57 |
| R$ 20.896,00 | 16,5% | R$ 380,53 |
| R$ 40.747,20 | 19,0% | R$ 902,93 |
| Sem limite | 22,0% | R$ 2.125,35 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual (AFTE)
Carreira estruturada em 2 classes (I e II), com 16 referências no total. Progressão anual condicionada a desempenho e regras de vagas, com promoção da Classe I para a Classe II.
Referência: Lei Complementar 547/2024 e Lei Complementar 107/2008.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| I/1 | Início |
| I/2 | 3 anos |
| I/3 | 4 anos |
| I/4 | 5 anos |
| I/5 | 6 anos |
| I/6 | 7 anos |
| I/7 | 8 anos |
| I/8 | 9 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| II/9 | 10 anos |
| II/10 | 11 anos |
| II/11 | 12 anos |
| II/12 | 13 anos |
| II/13 | 14 anos |
| II/14 | 15 anos |
| II/15 | 16 anos |
| II/16 | 17 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Tabela de vencimento do cargo AFTE conforme LC 547/2024.
Referência: Lei Complementar 547/2024.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| I/1 | R$ 20.629,16 |
| I/2 | R$ 21.754,37 |
| I/3 | R$ 22.879,58 |
| I/4 | R$ 24.004,79 |
| I/5 | R$ 25.130,06 |
| I/6 | R$ 26.255,25 |
| I/7 | R$ 27.380,49 |
| I/8 | R$ 28.505,66 |
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| II/9 | R$ 29.630,96 |
| II/10 | R$ 30.756,17 |
| II/11 | R$ 31.881,38 |
| II/12 | R$ 33.006,64 |
| II/13 | R$ 34.131,86 |
| II/14 | R$ 35.257,07 |
| II/15 | R$ 36.382,33 |
| II/16 | R$ 37.507,53 |
Variável de acordo com resultados. Está sendo paga consistentemente como 50% do vencimento básico pelos registros no Portal da Transparência.
Referência: Lei 107/2008 e Portal da Transparência de Pernambuco.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| I/1 | R$ 10.314,58 |
| I/2 | R$ 10.877,18 |
| I/3 | R$ 11.439,79 |
| I/4 | R$ 12.002,40 |
| I/5 | R$ 12.565,03 |
| I/6 | R$ 13.127,62 |
| I/7 | R$ 13.690,25 |
| I/8 | R$ 14.252,83 |
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| II/9 | R$ 14.815,48 |
| II/10 | R$ 15.378,08 |
| II/11 | R$ 15.940,69 |
| II/12 | R$ 16.503,32 |
| II/13 | R$ 17.065,93 |
| II/14 | R$ 17.628,53 |
| II/15 | R$ 18.191,17 |
| II/16 | R$ 18.753,76 |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Verba indenizatória fixada pela Resolução CONSAF 02/2024. Considerado o valor vigente a partir de junho/2026.
Referência: Resolução CONSAF 02/2024.
Verba indenizatória fixada pela Resolução CONSAF 02/2024. Considerado o valor vigente a partir de junho/2026.
Referência: Resolução CONSAF 02/2024.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual (AFFE)
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - AFFE. Carreira estruturada em quatro níveis (I, II, III e Especial), com três referências cada (A, B e C); a progressão não ocorre durante o estágio probatório e passa a ser anual após esse período.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| I | II | III | ESP | ||
| Referência | A | Início | 5 anos | 8 anos | 11 anos |
| B | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | |
| C | 4 anos | 7 anos | 10 anos | 13 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: LC 62/2005.
| Nível | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| I | II | III | ESP | ||
| Referência | A | R$ 29.164,53 | R$ 31.306,54 | R$ 33.786,17 | R$ 36.656,66 |
| B | R$ 29.843,98 | R$ 32.093,09 | R$ 34.696,72 | R$ 37.710,71 | |
| C | R$ 30.557,45 | R$ 32.918,98 | R$ 35.652,77 | R$ 38.817,47 | |
Parcela de metas do Adicional Fazendário, definida anualmente. Valor de R$ 1.632,00 referente ao recorte mais recente.
Referência: LC 62/2005 (Seção I).
Parcela de incremento do Adicional Fazendário, calculada trimestralmente. Valor estimado entre R$ 6.652,50 e R$8.191,04; utilizado o valor do recorte mais recente.
Referência: LC 62/2005.
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor fixo de R$ 3.500,00 por mês para indenização decorrente do uso de veículo próprio.
Referência: LC 313/2025 e Decreto 23.781/2025.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Carreira em nove classes (AF-A a AF-I).
Referência: Lei 131/2010.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| AF-A | Início |
| AF-B | 3 anos |
| AF-C | 4,5 anos |
| AF-D | 6 anos |
| AF-E | 7,5 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| AF-F | 9 anos |
| AF-G | 10,5 anos |
| AF-H | 12 anos |
| AF-I | 13,5 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: LC 131/2010 e Decreto 13.812/2026.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| AF-A | R$ 17.801,66 |
| AF-B | R$ 19.285,13 |
| AF-C | R$ 20.768,60 |
| AF-D | R$ 22.252,08 |
| AF-E | R$ 23.735,54 |
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| AF-F | R$ 25.219,03 |
| AF-G | R$ 26.702,49 |
| AF-H | R$ 28.185,97 |
| AF-I | R$ 29.669,43 |
Prêmio de Produtividade Quotas Variáveis por Esforço Fiscal. 2.500 quotas.
Referência: LC 131/2010 (Art. 58).
Fórmula: 2.500 quotas × Valor da quota de produtividade.
Cálculo atual: 2.500 quotas × R$ 2,73 = R$ 6.825,00.
Prêmio de Produtividade Quotas Variáveis por Desempenho Plural. Até 2.500 quotas.
Referência: Resolução SEFA 263/2022.
Fórmula: 2.500 quotas × Valor da quota de produtividade.
Cálculo atual: 2.500 quotas × R$ 2,73 = R$ 6.825,00.
Adicional por tempo de serviço aplicado sobre o salário base e os dois prêmios de produtividade.
Referência: LC 131/2010 (Arts. 61 e 62).
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 0 | 0,0% |
| 5 | 5,0% |
| 10 | 10,0% |
| 15 | 15,0% |
| 20 | 20,0% |
| 25 | 25,0% |
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 30 | 25,0% |
| 31 | 30,0% |
| 32 | 35,0% |
| 33 | 40,0% |
| 34 | 45,0% |
| 35 | 50,0% |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Indenização no formato de folgas compensatórias cconversíveis em pecúnia, pelo exercício de tarefas vinculadas ao Confia Paraná cumulativamente às atividades ordinárias, na proporção de um dia de folga para cada três dias de atuação no Confia Paraná ou exercício de atividade de relevância singular. Valores pagos tem origem no Fundo Especial do Fisco - Funrefisco.
Referência: Lei 22480/2025 e Lei 10.898/1994.
Ressarcimento de valor despendido com plano ou seguro de assistência à saúde no valor de até R$2.900,00 por mês.
Referência: Lei 10.898/1994, Deliberação no 01/2024 – CDFUNREFISCO e Manual de vantagens e descontos (Junho/2026).
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ-RJ)
Carreira com três categorias (3ª, 2ª e 1ª).
Referência: LC 69/1990.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| 3ª Categoria | Início |
| 2ª Categoria | 5 anos |
| 1ª Categoria | 15 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: LC 69/1990 e Caderno de Remuneração.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| 3ª Categoria | R$ 5.387,39 |
| 2ª Categoria | R$ 6.338,11 |
| 1ª Categoria | R$ 7.456,59 |
Produtividade Fiscal de acordo com a categoria da carreira.
Referência: Decreto-Lei 232/75, LC 69/1990 e Caderno de Remuneração.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| 3ª Categoria | R$ 22.043,55 |
| 2ª Categoria | R$ 25.943,57 |
| 1ª Categoria | R$ 30.521,84 |
Verba proveniente do Fundo Especial de Administração Fazendária. Produtividade apurada semestralmente, sendo pagos no mínimo 60% (sessenta por cento) do seu valor devido até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração, e, em segunda parcela com o valor remanescente, até o quarto mês do semestre em questão. Valor aproximado de R$ 30.000,00 por parcela trimestral.
Referência: LC 134/2009 e LC 160/2014.
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Reembolso de despesas com saúde do servidor e dependentes (cônjuge/companheiro(a) e filhos ou enteados com menos de 21 anos, ou até 24 anos se comprovada matrícula em curso superior/profissionalizante). Valor mensal máximo de 300 UFIR-RJ, mediante comprovação do gasto e em formato de reembolso.
Referência: Lei que institui o Auxílio Saúde e Auxílio Educação de Dependentes (SEFAZ-RJ).
Fórmula: 300 UFIR-RJ × Valor da UFIR-RJ.
Cálculo atual: 300 UFIR-RJ × R$ 4,9604 = R$ 1.488,12.
Reembolso de despesa com mensalidade de creche ou estabelecimento de ensino para filho(a) ou enteado(a) com idade entre 6 meses e 24 anos completos. Valor mensal máximo de 500 UFIR-RJ por dependente, limitado a 3 dependentes por beneficiário, mediante comprovação do gasto e em formato de reembolso.
Referência: Lei que institui o Auxílio Saúde e Auxílio Educação de Dependentes (SEFAZ-RJ).
Fórmula: 500 UFIR-RJ × Valor da UFIR-RJ.
Cálculo atual: 500 UFIR-RJ × R$ 4,9604 = R$ 2.480,20.
Valor por filho/dependente (máximo de 3 filhos/dependentes considerado). Multiplicado pelo número de filhos informado na calculadora.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual (AFTE)
Carreira em cinco níveis (AFRE 1 a AFRE 5).
Referência: LC 799/2025.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| AFRE 1 | Início |
| AFRE 2 | 3 anos |
| AFRE 3 | 6 anos |
| AFRE 4 | 9 anos |
| AFRE 5 | 15 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: LC 799/2025.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| AFRE 1 | R$ 23.045,69 |
| AFRE 2 | R$ 24.432,13 |
| AFRE 3 | R$ 26.033,73 |
| AFRE 4 | R$ 30.775,60 |
| AFRE 5 | R$ 33.665,36 |
Parcela variável vinculada à UPV.
Referência: Decreto 35.305/2026 e LC 799/2025.
Fórmula por nível: índice da referência × Valor da UPV/RN.
• Valor da UPV/RN: R$ 285,19
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| AFRE 1 | 34,23 UPV/RN | R$ 9.762,05 |
| AFRE 2 | 36,29 UPV/RN | R$ 10.349,55 |
| AFRE 3 | 38,67 UPV/RN | R$ 11.028,30 |
| AFRE 4 | 45,71 UPV/RN | R$ 13.036,03 |
| AFRE 5 | 50 UPV/RN | R$ 14.259,50 |
Adicional por tempo de serviço de 1% por ano, aplicado sobre o vencimento base e limitado a 35%.
Referência: LC 122/1994 e LC 799/2025.
Adicional de 30% sobre o vencimento base. Essa verba é remuneratória, mas não compõe a base da previdência complementar.
Referência: LC 799/2025.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| AFRE 1 | R$ 6.913,71 |
| AFRE 2 | R$ 7.329,64 |
| AFRE 3 | R$ 7.810,12 |
| AFRE 4 | R$ 9.232,68 |
| AFRE 5 | R$ 10.099,61 |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Verba estimada por plantão de fiscalização. Neste modelo, foi mensalizada com estimativa de 6 plantões por mês.
Referência: LC 799/2025.
Fórmula: Valor por plantão de fiscalização × Plantões de fiscalização estimados por mês.
Cálculo atual: R$ 1.102,27 × 6 plantões = R$ 6.613,62.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 4.862,18 | 11,0% | R$ 0,00 |
| R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 145,87 |
| R$ 20.837,90 | 15,0% | R$ 230,62 |
| R$ 41.675,80 | 16,0% | R$ 439,00 |
| Sem limite | 18,0% | R$ 1.272,52 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS. Exclui da base: Adicional de Periculosidade.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| Referência 1 | Início |
| Referência 2 | 3 anos |
| Referência 3 | 5 anos |
| Referência 4 | 7 anos |
| Referência 5 | 9 anos |
| Referência 6 | 11 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| Referência 7 | 13 anos |
| Referência 8 | 15 anos |
| Referência 9 | 17 anos |
| Referência 10 | 19 anos |
| Referência 11 | 21 anos |
| Referência 12 | 23 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Tabela I do Anexo II da Lei nº 4.858/2020 (cargo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais).
Referência: Lei 4.858/2020 e Tabelas de Remuneração do Estado de Rondônia.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| Referência 1 | R$ 482,79 |
| Referência 2 | R$ 492,44 |
| Referência 3 | R$ 502,29 |
| Referência 4 | R$ 552,52 |
| Referência 5 | R$ 563,59 |
| Referência 6 | R$ 574,84 |
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| Referência 7 | R$ 632,34 |
| Referência 8 | R$ 644,98 |
| Referência 9 | R$ 657,88 |
| Referência 10 | R$ 732,68 |
| Referência 11 | R$ 738,13 |
| Referência 12 | R$ 752,91 |
Gratificação variável de acordo com pontos obtidos no mês, com limite máximo de 3.600 pontos. Fórmula legal: pontos x índice da referência x 0,088 x UPF/RO.
Referência: Lei 4.858/2020 (Seção V).
Fórmula por nível: índice da referência × UPF/RO × Pontos da GAT.
• UPF/RO: R$ 124,46
• Pontos da GAT: 3.600 pontos
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| Referência 1 | 0,9 | R$ 35.486,04 |
| Referência 2 | 1 | R$ 39.428,93 |
| Referência 3 | 1,05 | R$ 41.400,37 |
| Referência 4 | 1,1 | R$ 43.371,82 |
| Referência 5 | 1,15 | R$ 45.343,27 |
| Referência 6 | 1,2 | R$ 47.314,71 |
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| Referência 7 | 1,25 | R$ 49.286,16 |
| Referência 8 | 1,3 | R$ 51.257,61 |
| Referência 9 | 1,35 | R$ 53.229,05 |
| Referência 10 | 1,4 | R$ 55.200,50 |
| Referência 11 | 1,45 | R$ 57.171,95 |
| Referência 12 | 1,5 | R$ 59.143,39 |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
1 dia de folga a cada 3 dias de acervo, com possibilidade de conversão em pecúnia indenizatória.
Referência: Lei 6.034/2025 (art. 39-D) e Decreto 31.021/2025.
Valor de R$150,00 por mês mediante ressarcimento com despesas de saúde.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,0% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Carreira estruturada em referências de A a E, com progressão a cada 5 anos de serviço.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| A | Início |
| B | 3 anos |
| C | 8 anos |
| D | 13 anos |
| E | 18 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| A | R$ 11.596,46 |
| B | R$ 12.060,32 |
| C | R$ 12.408,21 |
| D | R$ 12.756,10 |
| E | R$ 13.103,99 |
Calculado com base em um valor unitário de ponto, apurado sobre a efetiva arrecadação de impostos de competência do Estado nos últimos 12 meses, multiplicado pela quantidade de pontos apurados pelo servidor no período. Valor de R$ 28.500,00 por mês, de acordo com dados recentes do Portal da Transparência do Estado.
Referência: Lei Complementar 12.224/2005.
Eventual excedente de pontos, resultado da superação das metas institucionais, limitado a um teto de pontos por trimestre, é compensado no trimestre seguinte ou pago no mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do ano civil. Valor aproximado de R$ 7.500,00 por trimestre.
Referência: Lei Complementar 12.224/2005.
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor fixo de R$ 426,92 por mês.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 24,32 |
| R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 111,40 |
| R$ 8.475,56 | 14,0% | R$ 198,49 |
| R$ 14.514,30 | 14,5% | R$ 240,86 |
| R$ 29.028,57 | 16,5% | R$ 531,15 |
| R$ 56.605,73 | 19,0% | R$ 1.256,86 |
| Sem limite | 22,0% | R$ 2.955,04 |
Contribuição padrão de 7,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Carreira estruturada em quatro níveis (I a IV). Embora a lei do cargo preveja uma carga horária de 40 horas semanais, o expediente de trabalho na capital é das 13h às 19h.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| I | Início |
| II | 3 anos |
| III | 6 anos |
| IV | 9 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Vencimento Básico de acorodo com nível. Remunerações de cada nível indexadas na remuneração do Nível IV, equivalente ao teto salarial estadual.
Referência: LC 442/2019.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| I | R$ 31.384,12 |
| II | R$ 35.987,12 |
| III | R$ 38.916,31 |
| IV | R$ 41.845,49 |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor fixo de R$ 550,00 por mês.
Referência: Lei 18.796/2023, Lei 19.059/2024 e Lei 19.370/2025.
Valor fixo de R$ 2.092,27 por mês.
Referência: LC 442/2009 (art. 13-A, III) e Lei 19.370/2025.
Equivalente a 14% do teto salarial estadual.
Fórmula: 0,14 × Vencimento básico do nível IV.
Cálculo atual: 0,14 × R$ 41.845,49 = R$ 5.858,37.
A cada 5 dias trabalhados, o servidor tem direito a 1 dia de folga, que pode ser convertido em pecúnia caso hajam dotações orçamentárias próprias do Fundo Estratégico da Administração Tributária (FEAT). Modelagem mensal: (dias trabalhados ÷ 5) ÷ 30 × soma das verbas remuneratórias após abate-teto.
Referência: Decreto 1.094/2025.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,0% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| 2ª Classe - Ref. 1 | Início |
| 2ª Classe - Ref. 2 | 0,5 ano |
| 2ª Classe - Ref. 1 | 1 ano |
| 2ª Classe - Ref. 4 | 1,5 ano |
| 2ª Classe - Ref. 5 | 2 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| 1ª Classe - Ref. 6 | 3 anos |
| 1ª Classe - Ref. 7 | 4 anos |
| 1ª Classe - Ref. 8 | 5 anos |
| 1ª Classe - Ref. 9 | 6 anos |
| 1ª Classe - Ref. 10 | 7 anos |
| 1ª Classe - Ref. 11 | 8 anos |
| 1ª Classe - Ref. 12 | 9 anos |
| 1ª Classe - Ref. 13 | 10 anos |
| 1ª Classe - Ref. 14 | 11 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Vencimento básico por referência, conforme tabela estimada do material-base do Estado de Sergipe.
Referência: PLC 19/2024.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| 2ª Classe - Ref. 1 | R$ 16.698,77 |
| 2ª Classe - Ref. 2 | R$ 17.700,71 |
| 2ª Classe - Ref. 1 | R$ 18.762,74 |
| 2ª Classe - Ref. 4 | R$ 19.888,51 |
| 2ª Classe - Ref. 5 | R$ 21.081,82 |
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| 1ª Classe - Ref. 6 | R$ 22.346,73 |
| 1ª Classe - Ref. 7 | R$ 23.687,54 |
| 1ª Classe - Ref. 8 | R$ 25.166,42 |
| 1ª Classe - Ref. 9 | R$ 26.179,68 |
| 1ª Classe - Ref. 10 | R$ 26.957,29 |
| 1ª Classe - Ref. 11 | R$ 28.665,68 |
| 1ª Classe - Ref. 12 | R$ 30.374,09 |
| 1ª Classe - Ref. 13 | R$ 32.023,56 |
| 1ª Classe - Ref. 14 | R$ 32.754,05 |
Bônus de Eficiência do Servidor Fazendário. Valor somado da parcela garantida (R$ 4.950,00) e da parcela variável máxima (R$ 2.227,50). Não compõe a base do desconto previdenciário.
Referência: Lei 2.730/1989, Lei 9.243/2023 e Lei 440/2025.
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Caráter indenizatório, variável e extra teto. Valor aproximado de R$ 14.200,00 por quadrimestre, de acordo com estimativa de impacto orçamentário-financeiro apresentado no PLC que instituiu a verba. Equivalente a R$ 3.550,00 mensais.
Referência: PLC 10/2025 e LC 440/2025.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 7,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS. Exclui da base: Bônus de Eficiência do Servidor Fazendário (BESF).
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Carreira em seis níveis (I a VI). Todos os aprovados no último concurso receberão a função de Assistente Fiscal I, que foi considerado no cálculo.
Referência: Lei 1.059/2008.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| AFRE I | Início |
| AFRE II | 3 anos |
| AFRE III | 8 anos |
| AFRE IV | 13 anos |
| AFRE V | 18 anos |
| AFRE VI | 23 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Vencimento Básico de acordo com nível. A remuneração de cada nível é definida em número de quotas.
Referência: Lei 1.059/2008 (Arts. 15 e 16) e Resolução SF 33/2010.
Fórmula por nível: índice da referência × Valor da quota.
• Valor da quota: R$ 3,0251
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| AFRE I | 4.300 quotas | R$ 13.008,05 |
| AFRE II | 4.550 quotas | R$ 13.764,33 |
| AFRE III | 4.800 quotas | R$ 14.520,61 |
| AFRE IV | 5.200 quotas | R$ 15.730,66 |
| AFRE V | 5.600 quotas | R$ 16.940,71 |
| AFRE VI | 6.000 quotas | R$ 18.150,76 |
Prêmio fixo em 3.300 quotas para Assistente Fiscal.
Referência: Lei 1.059/2008 (Art. 17) e Resolução SF 33/2010.
Fórmula: 3.300 quotas × Valor da quota.
Cálculo atual: 3.300 quotas × R$ 3,0251 = R$ 9.982,92.
Remuneração fixa em 1.680 quotas para Assistente Fiscal.
Referência: Lei 1.059/2008 (Art. 18) e Resolução SF 33/2010.
Fórmula: 1.680 quotas × Valor da quota.
Cálculo atual: 1.680 quotas × R$ 3,0251 = R$ 5.082,21.
Calculado sobre o vencimento básico, o Pro Labore e o prêmio de produtividade, com acréscimo linear de 5% a cada quinquênio completo (sem incidência sobre o próprio quinquênio). Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
Referência: Constituição do Estado de São Paulo (art. 129).
| Anos completos | Períodos | Percentual |
|---|---|---|
| 5 | 1 | 5,0% |
| 10 | 2 | 10,0% |
| 15 | 3 | 15,0% |
| 20 | 4 | 20,0% |
| 25 | 5 | 25,0% |
| 30 | 6 | 30,0% |
| 35 | 7 | 35,0% |
| 40 | 8 | 40,0% |
Adicional de um sexto (1/6) sobre o vencimento básico, o Pro Labore, o prêmio de produtividade e o quinquênio, recebido mensalmente após completar 20 anos de serviço.
Referência: Constituição do Estado de São Paulo (art. 129).
Gratificação paga trimestralmente de acordo com o cumprimento de metas. Valores definidos em um número de quotas, por função e nível de carreira, multiplicados pelo Índice de Cumprimento de Metas (ICM), que é variável. ICM estimado de acordo com últimos resultados.
Referência: Lei 1.059/2008 (Art. 1) e Resolução SF 33/2010.
Fórmula por nível: índice da referência × Valor da quota × Índice de Cumprimento de Metas (ICM). Como a recorrência é trimestral, o valor mensal exibido na tabela é o resultado ÷ 3.
• Valor da quota: R$ 3,0251
• Índice de Cumprimento de Metas (ICM): 94,5%
| Referência | Índice | Valor trimestral | Valor mensalizado |
|---|---|---|---|
| AFRE I | 9.837 quotas | R$ 28.121,48 | R$ 9.373,83 |
| AFRE II | 10.143 quotas | R$ 28.996,26 | R$ 9.665,42 |
| AFRE III | 10.452 quotas | R$ 29.879,61 | R$ 9.959,87 |
| AFRE IV | 10.761 quotas | R$ 30.762,96 | R$ 10.254,32 |
| AFRE V | 11.067 quotas | R$ 31.637,74 | R$ 10.545,91 |
| AFRE VI | 11.376 quotas | R$ 32.521,09 | R$ 10.840,36 |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Indenização de alimentação de R$ 55,00 por dia efetivamente trabalhado.
Referência: Lei 7.524/1991.
Verba destinada a indenizar os deslocamentos extraordinários realizados em razão da implementação do programa Nos Conformes. Limite máximo no valor de 300 UFESPs.
Referência: LC 1.320/2018 (Capítulo VII).
Fórmula: 300 UFESPs × Valor da UFESP.
Cálculo atual: 300 UFESPs × R$ 38,42 = R$ 11.526,00.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | 11,0% | R$ 0,00 |
| R$ 4.174,58 | 12,0% | R$ 16,21 |
| R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 99,70 |
| Sem limite | 16,0% | R$ 269,21 |
Contribuição padrão de 7,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Carreira estruturada em quatro classes (1ª a 4ª) e doze padrões (I a XII).
Referência: Lei 1.609/2005 e EC 103/2019.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Classe | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | ||
| Padrão | I | Início | - | - | - |
| II | 3 anos | - | - | - | |
| III | - | 5 anos | - | - | |
| IV | - | 7 anos | - | - | |
| V | - | 9 anos | 10 anos | - | |
| VI | - | - | 11 anos | - | |
| VII | - | - | 13 anos | - | |
| VIII | - | - | - | 15 anos | |
| IX | - | - | - | 17 anos | |
| X | - | - | - | 19 anos | |
| XI | - | - | - | 21 anos | |
| XII | - | - | - | 23 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: Lei 1.609/2005 (Art. 2º, §1º) e Portal da Transparência do Tocantins.
| Classe | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | ||
| Padrão | I | R$ 25.839,77 | R$ 27.199,77 | R$ 28.631,34 | R$ 32.350,30 |
| II | R$ 26.479,15 | R$ 27.872,78 | R$ 29.339,78 | R$ 33.153,91 | |
| III | R$ 27.134,33 | R$ 28.562,46 | R$ 30.065,75 | R$ 33.974,34 | |
| IV | R$ 27.805,83 | R$ 29.269,30 | R$ 30.809,79 | R$ 34.815,05 | |
| V | R$ 28.493,86 | R$ 29.993,53 | R$ 31.572,14 | R$ 35.676,50 | |
| VI | R$ 29.196,14 | R$ 30.732,78 | R$ 32.350,30 | R$ 36.557,67 | |
| VII | R$ 29.915,73 | R$ 31.490,24 | R$ 33.147,61 | R$ 37.460,59 | |
| VIII | R$ 30.653,08 | R$ 32.266,40 | R$ 33.964,63 | R$ 38.385,82 | |
| IX | R$ 31.410,18 | R$ 33.063,33 | R$ 34.803,52 | R$ 39.333,96 | |
| X | R$ 32.186,02 | R$ 33.880,03 | R$ 35.663,18 | R$ 40.305,51 | |
| XI | R$ 32.981,00 | R$ 34.716,84 | R$ 36.544,04 | R$ 41.301,07 | |
| XII | R$ 33.795,64 | R$ 35.574,36 | R$ 37.446,69 | R$ 42.321,21 | |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Verba Indenizatória relativa às despesas realizadas pelo Auditor Fiscal no esforço para superação de metas de arrecadação. Valor aproximado de R$ 10.045,51 por mês.
Referência: Lei 1.209/2001 e Portal da Transparência do Tocantins.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |