Explicação detalhada de como cada verba é calculada em cada estado: valores, índices, regras de evolução, recorrência e previdência.
As postagens do @concurseiropifado no Instagram foram o ponto de partida para o levantamento da estrutura remuneratória de vários fiscos. Siga o perfil para acompanhar novidades sobre concursos da área fiscal.
Auditor da Receita Estadual (ARE)
Carreira estruturada em cinco classes (I, II, III, IV e Especial), cada uma com três referências (1, 2 e 3).
Referência: Lei 2.265/2010, Lei 3.254/2017 e Lei 4.294/2023.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Referência | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | ||
| Classe | I | Início | 3 anos | - |
| II | 5 anos | - | - | |
| III | 8 anos | - | - | |
| IV | 11 anos | - | - | |
| ESP | 14 anos | 17 anos | 20 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Vencimentos definidos pela Lei Ordinária 3.254, de 6 de junho de 2017, com reajuste acumulado de +21,486% até Julho de 2026.
Referência: Lei 3.254/2017.
| Referência | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | ||
| Classe | I | R$ 22.508,79 | R$ 23.233,57 | R$ 23.981,70 |
| II | R$ 24.753,91 | R$ 25.550,98 | R$ 26.373,72 | |
| III | R$ 27.222,95 | R$ 28.099,54 | R$ 29.004,34 | |
| IV | R$ 29.938,28 | R$ 30.902,29 | R$ 31.897,35 | |
| ESP | R$ 32.924,44 | R$ 33.984,60 | R$ 35.078,91 | |
Percentual sobre o vencimento básico, de acordo com a titulação do servidor: 7,5% para Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), 15% para Mestrado (Stricto Sensu) e 20% para Doutorado (Stricto Sensu). Gratificação cumulativa em caso de mais de uma titulação, com limite máximo de 20% do vencimento.
Referência: Lei 2.265/2010.
Escolaridade: Pós-Graduação/Especialização
Gratificação com valor de 7,5% do vencimento básico.
| Referência | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | ||
| Classe | I | R$ 1.688,16 | R$ 1.742,52 | R$ 1.798,63 |
| II | R$ 1.856,54 | R$ 1.916,32 | R$ 1.978,03 | |
| III | R$ 2.041,72 | R$ 2.107,47 | R$ 2.175,33 | |
| IV | R$ 2.245,37 | R$ 2.317,67 | R$ 2.392,30 | |
| ESP | R$ 2.469,33 | R$ 2.548,84 | R$ 2.630,92 | |
Escolaridade: Mestrado
Gratificação com valor de 15% do vencimento básico.
| Referência | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | ||
| Classe | I | R$ 3.376,32 | R$ 3.485,04 | R$ 3.597,26 |
| II | R$ 3.713,09 | R$ 3.832,65 | R$ 3.956,06 | |
| III | R$ 4.083,44 | R$ 4.214,93 | R$ 4.350,65 | |
| IV | R$ 4.490,74 | R$ 4.635,34 | R$ 4.784,60 | |
| ESP | R$ 4.938,67 | R$ 5.097,69 | R$ 5.261,84 | |
Escolaridade: Doutorado
Gratificação com valor de 20% do vencimento básico.
| Referência | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | ||
| Classe | I | R$ 4.501,76 | R$ 4.646,71 | R$ 4.796,34 |
| II | R$ 4.950,78 | R$ 5.110,20 | R$ 5.274,74 | |
| III | R$ 5.444,59 | R$ 5.619,91 | R$ 5.800,87 | |
| IV | R$ 5.987,66 | R$ 6.180,46 | R$ 6.379,47 | |
| ESP | R$ 6.584,89 | R$ 6.796,92 | R$ 7.015,78 | |
Adicional de 1/6 (16,66%) sobre o vencimento básico, recebido mensalmente após completar 25 anos de serviço.
Referência: Lei Complementar 39/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre).
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
5% a cada 5 anos de efetivo exercício no cargo, incidente sobre o vencimento básico, até o limite de 35%. Parcela de caráter indenizatório.
Referência: Lei 4.817/2026.
Corresponde a 30% do vencimento básico. Substituiu a antiga indenização de acúmulo de acervo. Indeniza o desempenho de atribuições típicas da Administração Tributária consideradas especiais: fiscalização, arrecadação e tributação; inteligência fiscal e combate à fraude tributária; auditorias e realizações de diligências externas; gestão fazendária e formulação de políticas tributárias; e atividades de capacitação e representação institucional da SEFAZ.
Não foi encontrada a Resolução 002/2026 do Conselho Superior da Administração Tributária - SEFAZ/AC, que regulamenta a indenização. Entretanto, uma notícia do jornal ac24horas do dia 17 de Julho de 2026 informa que a indenização foi regulamentada e que o valor pago é de 30% do vencimento básico.
Referência: Lei 4.817/2026, Resolução 002/2026 (Conselho Superior da Administração Tributária - SEFAZ/AC) e ac24horas.
| Referência | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | ||
| Classe | I | R$ 6.752,64 | R$ 6.970,07 | R$ 7.194,51 |
| II | R$ 7.426,17 | R$ 7.665,29 | R$ 7.912,12 | |
| III | R$ 8.166,89 | R$ 8.429,86 | R$ 8.701,30 | |
| IV | R$ 8.981,48 | R$ 9.270,69 | R$ 9.569,20 | |
| ESP | R$ 9.877,33 | R$ 10.195,38 | R$ 10.523,67 | |
Prêmio anual com valor máximo de 2 vezes o vencimento da Classe I, Referência 1. Na prática, tem sido pago no início do ano em valor em torno de 50% do valor máximo permitido.
Referência: Lei 2.265, de 31 de março de 2010.
Fórmula: 1 × Vencimento da Classe I, Referência 1 (base do Prêmio Anual).
Cálculo atual: 1 × R$ 22.508,79 = R$ 22.508,79.
Possibilidade de converter em pecúnia até 1/3 do período de férias (10 dias), a critério do servidor. Valor correspondente a 10/30 do vencimento básico, acrescido do terço constitucional sobre essa parcela. Isento de Imposto de Renda.
| Referência | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | ||
| Classe | I | R$ 10.003,91 | R$ 10.326,03 | R$ 10.658,53 |
| II | R$ 11.001,74 | R$ 11.355,99 | R$ 11.721,65 | |
| III | R$ 12.099,09 | R$ 12.488,68 | R$ 12.890,82 | |
| IV | R$ 13.305,90 | R$ 13.734,35 | R$ 14.176,60 | |
| ESP | R$ 14.633,08 | R$ 15.104,27 | R$ 15.590,63 | |
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Administração Tributária Estadual (AFTE)
Carreira em oito níveis.
Referência: Lei 9.945/2026.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| I | Início |
| II | 3 anos |
| III | 5 anos |
| IV | 7 anos |
| V | 9 anos |
| VI | 11 anos |
| VII | 13 anos |
| VIII | 15 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Tabela de Junho/2026.
Referência: Lei 9.945/2026.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| I | R$ 3.000,00 |
| II | R$ 4.000,00 |
| III | R$ 5.000,00 |
| IV | R$ 6.000,00 |
| V | R$ 7.000,00 |
| VI | R$ 8.000,00 |
| VII | R$ 9.000,00 |
| VIII | R$ 10.000,00 |
Prêmio atribuído conforme o trabalho realizado, com limite máximo por padrão calculado sobre o LR nominal fixado.
Valor do Limite de Referência atualizado a partir de inferência de acordo com a remuneração do cargo constante no Edital de Concurso Público publicado em 25 de Agosto de 2026.
Referência: Lei 9.945/2026 e Lei 6.285/2002.
Fórmula por nível: índice da referência × Limite de Referência.
• Limite de Referência: R$ 34.262,58
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| I | 0,65 × LR | R$ 22.270,68 |
| II | 0,77 × LR | R$ 26.382,19 |
| III | 0,83 × LR | R$ 28.437,94 |
| IV | 0,88 × LR | R$ 30.151,07 |
| V | 0,9 × LR | R$ 30.836,32 |
| VI | 0,93 × LR | R$ 31.864,20 |
| VII | 0,97 × LR | R$ 33.234,70 |
| VIII | 1 × LR | R$ 34.262,58 |
Adicional por tempo de serviço de 5% a cada 5 anos de carreira completos, aplicado sobre o vencimento base e limitado a 35%.
Referência: Lei 5.247/1991 e Decreto 4.125/2009.
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Indenização de transporte. Limite mínimo no vencimento do Padrão III (R$ 5.000,00) e máximo no vencimento do Padrão IV (R$ 6.000,00).
A lei define os valores mínimo e máximo da indenização, porém não fixa o valor que será pago. Não foi encontrado nenhuma normativa regulamentando o valor efetivamente pago.
Referência: Lei 9.945/2026.
Indenização de alimentação. Limite mínimo no vencimento do Padrão III (R$ 5.000,00) e máximo no vencimento do Padrão IV (R$ 6.000,00).
A lei define os valores mínimo e máximo da indenização, porém não fixa o valor que será pago. Não foi encontrado nenhuma normativa regulamentando o valor efetivamente pago.
Referência: Lei 9.945/2026.
Verba calculada bimestralmente. Valor estimado de R$ 11.200,00 por bimestre para o nível operacional (mais baixo). Calculada em função do acréscimo líquido da arrecadação, Metas de resultado da SEFAZ (IR), Índice estratégico de gestão (IE) e entrega das metas da carteira de iniciativas do próprio auditor (DIE).
Referência: Lei 8.084/2018 e Portaria SEFAZ 1.339/2026.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Carreira estruturada em cinco classes (1ª a 5ª) e cinco padrões (V a I), com progressão a cada 18 meses e promoção dependente de vagas.
Referência: Lei 2.865/2003, Lei n.º 4.739/2018 e Lei n.º 5.994/2022.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| 5ª/I | Início |
| 5ª/II | 1,5 ano |
| 5ª/III | 3 anos |
| 5ª/IV | 4,5 anos |
| 5ª/V | 6 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| 4ª/I | 7,5 anos |
| 4ª/II | 9 anos |
| 4ª/III | 10,5 anos |
| 4ª/IV | 12 anos |
| 4ª/V | 13,5 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| 3ª/I | 15 anos |
| 3ª/II | 16,5 anos |
| 3ª/III | 18 anos |
| 3ª/IV | 19,5 anos |
| 3ª/V | 21 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| 2ª/I | 22,5 anos |
| 2ª/II | 24 anos |
| 2ª/III | 25,5 anos |
| 2ª/IV | 27 anos |
| 2ª/V | 28,5 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| 1ª/I | 30 anos |
| 1ª/II | 31,5 anos |
| 1ª/III | 33 anos |
| 1ª/IV | 34,5 anos |
| 1ª/V | 36 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Remuneração fixa com quantitativo de quotas de acordo com o nível da carreira.
Referência: Lei 2.865/2003, Lei n.º 5.994/2022 e Tabela Remuneratória SEFAZ/AM.
Fórmula por nível: quotas da referência × Valor da quota.
• Valor da quota: R$ 17,6513
| Referência | Quotas | Valor mensal |
|---|---|---|
| 5ª/I | 1.500 quotas | R$ 26.476,95 |
| 5ª/II | 1.700 quotas | R$ 30.007,21 |
| 5ª/III | 1.900 quotas | R$ 33.537,47 |
| 5ª/IV | 2.100 quotas | R$ 37.067,73 |
| 5ª/V | 2.300 quotas | R$ 40.597,99 |
| Referência | Quotas | Valor mensal |
|---|---|---|
| 4ª/I | 2.500 quotas | R$ 44.128,25 |
| 4ª/II | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 4ª/III | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 4ª/IV | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 4ª/V | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| Referência | Quotas | Valor mensal |
|---|---|---|
| 3ª/I | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 3ª/II | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 3ª/III | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 3ª/IV | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 3ª/V | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| Referência | Quotas | Valor mensal |
|---|---|---|
| 2ª/I | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 2ª/II | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 2ª/III | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 2ª/IV | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 2ª/V | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| Referência | Quotas | Valor mensal |
|---|---|---|
| 1ª/I | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 1ª/II | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 1ª/III | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 1ª/IV | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
| 1ª/V | 2.700 quotas | R$ 47.658,51 |
Remuneração variável com quantitativo máximo de quotas de acordo com o nível da carreira. Normalmente pago no valor máximo.
Referência: Lei 2.865/2003, Lei n.º 5.994/2022 e Tabela Remuneratória SEFAZ/AM.
Fórmula por nível: quotas da referência × Valor da quota.
• Valor da quota: R$ 17,6513
| Referência | Quotas | Valor mensal |
|---|---|---|
| 5ª/I | 300 quotas | R$ 5.295,39 |
| 5ª/II | 300 quotas | R$ 5.295,39 |
| 5ª/III | 300 quotas | R$ 5.295,39 |
| 5ª/IV | 300 quotas | R$ 5.295,39 |
| 5ª/V | 300 quotas | R$ 5.295,39 |
| Referência | Quotas | Valor mensal |
|---|---|---|
| 4ª/I | 400 quotas | R$ 7.060,52 |
| 4ª/II | 400 quotas | R$ 7.060,52 |
| 4ª/III | 600 quotas | R$ 10.590,78 |
| 4ª/IV | 800 quotas | R$ 14.121,04 |
| 4ª/V | 1.000 quotas | R$ 17.651,30 |
| Referência | Quotas | Valor mensal |
|---|---|---|
| 3ª/I | 1.625 quotas | R$ 28.683,36 |
| 3ª/II | 1.775 quotas | R$ 31.331,06 |
| 3ª/III | 1.925 quotas | R$ 33.978,75 |
| 3ª/IV | 2.075 quotas | R$ 36.626,45 |
| 3ª/V | 2.225 quotas | R$ 39.274,14 |
| Referência | Quotas | Valor mensal |
|---|---|---|
| 2ª/I | 2.670 quotas | R$ 47.128,97 |
| 2ª/II | 2.770 quotas | R$ 48.894,10 |
| 2ª/III | 2.870 quotas | R$ 50.659,23 |
| 2ª/IV | 2.970 quotas | R$ 52.424,36 |
| 2ª/V | 3.070 quotas | R$ 54.189,49 |
| Referência | Quotas | Valor mensal |
|---|---|---|
| 1ª/I | 3.531 quotas | R$ 62.326,74 |
| 1ª/II | 3.631 quotas | R$ 64.091,87 |
| 1ª/III | 3.731 quotas | R$ 65.857,00 |
| 1ª/IV | 3.831 quotas | R$ 67.622,13 |
| 1ª/V | 3.931 quotas | R$ 69.387,26 |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor fixo de R$ 500,00, pago mediante cartão alimentação aceito em supermercados.
Referência: Decreto 41.778/2020 - DOE de 03/01/2020 e Decreto 42.477/2020 - DOE de 08/07/2020.
Verba indenizatória mensal por quota, no valor de 145 quotas e financiada pelo Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária do Estado do Amazonas.
Referência: Lei n.º 4.739/2018.
Fórmula: 145 quotas × Valor da quota.
Cálculo atual: 145 quotas × R$ 17,6513 = R$ 2.559,44.
Verba indenizatória mensal por quota, no valor de 143 quotas e financiada pelo Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária do Estado do Amazonas.
Referência: Portaria 0088/2025-GSEFAZ, LC 442/2009 (art. 13-A, III) e Lei n.º 4.739/2018.
Fórmula: 143 quotas × Valor da quota.
Cálculo atual: 143 quotas × R$ 17,6513 = R$ 2.524,14.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor da Receita Estadual
Carreira estruturada em 6 níveis (GFA01 a GFA06).
Referência: Lei 0982/2006, Lei 2.191/2017 e Lei 3.100/2024.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| GFA01 | Início |
| GFA02 | 1,5 ano |
| GFA03 | 3 anos |
| GFA04 | 4,5 anos |
| GFA05 | 6 anos |
| GFA06 | 7,5 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
O subsídio do nível GFA06 é fixado no teto remuneratório. Os demais são as razões em relação ao valor do subsídio do GFA06 que garantem que cada progressão tenha incremento de 10%.
Referência: Lei 2.191/2017 e Lei 3.100/2024.
• Subsídio do nível GFA06: R$ 41.845,40
| Referência | Relação com o subsídio GFA06 | Valor mensal |
|---|---|---|
| GFA01 | 62,092% do Subsídio GFA06 | R$ 25.982,70 |
| GFA02 | 68,301% do Subsídio GFA06 | R$ 28.580,97 |
| GFA03 | 75,131% do Subsídio GFA06 | R$ 31.439,07 |
| GFA04 | 82,645% do Subsídio GFA06 | R$ 34.582,98 |
| GFA05 | 90,909% do Subsídio GFA06 | R$ 38.041,27 |
| GFA06 | 100% do Subsídio GFA06 | R$ 41.845,40 |
Adicional de 10% sobre o vencimento básico, devido nas situações de risco de vida/exposição, conforme legislação aplicável.
Referência: Lei 0066/1993 (Arts. 75 a 78) e Lei 982/2006.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| GFA01 | R$ 2.598,27 |
| GFA02 | R$ 2.858,10 |
| GFA03 | R$ 3.143,91 |
| GFA04 | R$ 3.458,30 |
| GFA05 | R$ 3.804,13 |
| GFA06 | R$ 4.184,54 |
Verba com limites percentuais por nível da carreira: 5% (GFA01), 10% (GFA02), 15% (GFA03), 20% (GFA04), 25% (GFA05) e 30% (GFA06), sempre sobre o valor do subsídio do respectivo nível.
Referência: Lei 3.100/2024.
| Referência | Percentual máximo | Valor mensal |
|---|---|---|
| GFA01 | 5% do subsídio do respectivo nível | R$ 1.299,14 |
| GFA02 | 10% do subsídio do respectivo nível | R$ 2.858,10 |
| GFA03 | 15% do subsídio do respectivo nível | R$ 4.715,86 |
| GFA04 | 20% do subsídio do respectivo nível | R$ 6.916,60 |
| GFA05 | 25% do subsídio do respectivo nível | R$ 9.510,32 |
| GFA06 | 30% do subsídio do respectivo nível | R$ 12.553,62 |
Adicional de 1% por ano de serviço efetivo, incidente sobre o vencimento básico.
Referência: Lei 0066/1993 (Art. 74).
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Adicional devido quando houver exercício de atividade externa de fiscalização. Percentual de 10% sobre o vencimento básico do nível GFA06.
Referência: Lei Estadual 0982/2006 (Art. 24) e Decreto 10.116/2025.
Fórmula: Subsídio do nível GFA06 × 0,1.
Cálculo atual: R$ 41.845,40 × 0,1 = R$ 4.184,54.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| Classe 1 | Início |
| Classe 2 | 3 anos |
| Classe 3 | 4 anos |
| Classe 4 | 5 anos |
| Classe 5 | 6 anos |
| Classe 6 | 8 anos |
| Classe 7 | 10 anos |
| Classe 8 | 12 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: Lei 8.210/2002.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| Classe 1 | R$ 2.791,29 |
| Classe 2 | R$ 2.805,24 |
| Classe 3 | R$ 2.819,27 |
| Classe 4 | R$ 2.833,36 |
| Classe 5 | R$ 2.847,53 |
| Classe 6 | R$ 3.031,23 |
| Classe 7 | R$ 3.226,73 |
| Classe 8 | R$ 3.434,87 |
Calculado a partir do Vencimento Básico, ponto GF e multiplicador GF.
Referência: Lei 8.210/2002 (art. 15).
• Fator GF: 115,0%
• Multiplicador GF: 4,5
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| Classe 1 | R$ 14.444,93 |
| Classe 2 | R$ 14.517,12 |
| Classe 3 | R$ 14.589,72 |
| Classe 4 | R$ 14.662,64 |
| Classe 5 | R$ 14.735,97 |
| Classe 6 | R$ 15.686,62 |
| Classe 7 | R$ 16.698,33 |
| Classe 8 | R$ 17.775,45 |
Calculado a partir do Vencimento Básico, ponto GF e multiplicador GF e Percentual CET.
Referência: Lei 6.932/1996 (art. 3).
• Fator GF: 115,0%
• Multiplicador GF: 4,5
• Percentual CET: 35,0%
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| Classe 1 | R$ 6.032,68 |
| Classe 2 | R$ 6.062,82 |
| Classe 3 | R$ 6.093,15 |
| Classe 4 | R$ 6.123,60 |
| Classe 5 | R$ 6.154,22 |
| Classe 6 | R$ 6.551,25 |
| Classe 7 | R$ 6.973,77 |
| Classe 8 | R$ 7.423,61 |
Percentual aplicado sobre o Vencimento Básico + Gratificação de Atividade Fiscal. Valor efetivo sujeito a desempenho e cumprimento de metas. Estimado em 48%.
Referência: Lei 7.800/2001.
• Fator GF: 115,0%
• Multiplicador GF: 4,5
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| Classe 1 | R$ 8.273,38 |
| Classe 2 | R$ 8.314,73 |
| Classe 3 | R$ 8.356,32 |
| Classe 4 | R$ 8.398,08 |
| Classe 5 | R$ 8.440,08 |
| Classe 6 | R$ 8.984,57 |
| Classe 7 | R$ 9.564,03 |
| Classe 8 | R$ 10.180,95 |
Adicional por tempo de serviço de 1% por ano, aplicado sobre o vencimento base e a gratificação de atividade fiscal. Pago a partir do 5º ano e limitado a 35%.
Referência: Lei 6.677/1994 (art. 77, III).
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 5 | 5,0% |
| 6 | 6,0% |
| 7 | 7,0% |
| 8 | 8,0% |
| 9 | 9,0% |
| 10 | 10,0% |
| 11 | 11,0% |
| 12 | 12,0% |
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 13 | 13,0% |
| 14 | 14,0% |
| 15 | 15,0% |
| 16 | 16,0% |
| 17 | 17,0% |
| 18 | 18,0% |
| 19 | 19,0% |
| 20 | 20,0% |
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 21 | 21,0% |
| 22 | 22,0% |
| 23 | 23,0% |
| 24 | 24,0% |
| 25 | 25,0% |
| 26 | 26,0% |
| 27 | 27,0% |
| 28 | 28,0% |
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 29 | 29,0% |
| 30 | 30,0% |
| 31 | 31,0% |
| 32 | 32,0% |
| 33 | 33,0% |
| 34 | 34,0% |
| 35 | 35,0% |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Vantagem individual do Auditor Fiscal para indenizar o uso de veículos próprios e deslocamentos extraordinários, no valor correspondente a 50% da média dos PDFs de todos os Auditores no ano anterior. Para 2026, o valor é de R$ 4.906,24 por mês.
Referência: Lei 14.761/2024 (art. 10).
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 15.000,00 | 14,0% | R$ 0,00 |
| Sem limite | 15,0% | R$ 150,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual (AFFE)
Carreira em quatro classes (1.ª a 4.ª), cada uma com cinco referências (A a E), com interstício de 12 meses por referência, conforme LC 371/2025.
Referência: LC 371/2025 e Decreto 28.809/2007 (Publicado no Caderno 1 do DOE de 23/04/2025).
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Classe | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | ||
| Referência | A | Início | 7 anos | 12 anos | 17 anos |
| B | 3 anos | 8 anos | 13 anos | 18 anos | |
| C | 4 anos | 9 anos | 14 anos | 19 anos | |
| D | 5 anos | 10 anos | 15 anos | 20 anos | |
| E | 6 anos | 11 anos | 16 anos | 21 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Tabela de vencimento correspondente ao ANEXO IV do Decreto 37.318/2026, publicado no Caderno 1 do DOE de 06/05/2026, acrescido de R$ 2.202,72 da última parcela de incorporação da VPNI. Valores correspondem aos encontrados nas folhas salariais no portal da transparência.
Referência: Decreto 37.318/2026 (Publicado no Caderno 1 do DOE de 06/05/2026) e Tabelas de Remuneração do Ceará.
| Classe | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | ||
| Referência | A | R$ 18.453,90 | R$ 20.573,12 | R$ 23.355,17 | R$ 27.007,32 |
| B | R$ 18.792,72 | R$ 21.017,89 | R$ 23.939,06 | R$ 27.773,84 | |
| C | R$ 19.148,46 | R$ 21.484,97 | R$ 24.552,16 | R$ 28.578,62 | |
| D | R$ 19.746,12 | R$ 22.269,52 | R$ 25.582,08 | R$ 29.254,69 | |
| E | R$ 20.149,52 | R$ 22.799,14 | R$ 26.276,33 | R$ 29.957,76 | |
Parcela de natureza variável, com limite máximo mensal equivalente a 54,76% do vencimento da 4.ª Classe, referência E.
Referência: Lei 13.439/2004, Decreto 27.439/2004, Lei 17.998/2022 e LC 371/2025.
Fórmula: 0,548 × Vencimento-base 4/E.
Cálculo atual: 0,548 × R$ 29.957,76 = R$ 16.404,87.
Equivalente a 14% do vencimento-base da 1.ª Classe, referência A.
Referência: Lei 14.350/2009 e Lei 17.393/2021.
Fórmula: 0,14 × Vencimento-base 1/A.
Cálculo atual: 0,14 × R$ 18.453,90 = R$ 2.583,55.
Devida a quem possuir titulação superior à exigida pelo cargo. Equivalente a 15% do vencimento base para Especialização, 30% para Mestrado e 45% para Doutorado.
Referência: Lei 13.778/2006.
Escolaridade: Pós-Graduação/Especialização
Gratificação com valor de 15% do vencimento básico.
| Classe | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | ||
| Referência | A | R$ 2.768,09 | R$ 3.085,97 | R$ 3.503,28 | R$ 4.051,10 |
| B | R$ 2.818,91 | R$ 3.152,68 | R$ 3.590,86 | R$ 4.166,08 | |
| C | R$ 2.872,27 | R$ 3.222,75 | R$ 3.682,82 | R$ 4.286,79 | |
| D | R$ 2.961,92 | R$ 3.340,43 | R$ 3.837,31 | R$ 4.388,20 | |
| E | R$ 3.022,43 | R$ 3.419,87 | R$ 3.941,45 | R$ 4.493,66 | |
Escolaridade: Mestrado
Gratificação com valor de 30% do vencimento básico.
| Classe | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | ||
| Referência | A | R$ 5.536,17 | R$ 6.171,94 | R$ 7.006,55 | R$ 8.102,20 |
| B | R$ 5.637,82 | R$ 6.305,37 | R$ 7.181,72 | R$ 8.332,15 | |
| C | R$ 5.744,54 | R$ 6.445,49 | R$ 7.365,65 | R$ 8.573,59 | |
| D | R$ 5.923,84 | R$ 6.680,86 | R$ 7.674,62 | R$ 8.776,41 | |
| E | R$ 6.044,86 | R$ 6.839,74 | R$ 7.882,90 | R$ 8.987,33 | |
Escolaridade: Doutorado
Gratificação com valor de 45% do vencimento básico.
| Classe | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | ||
| Referência | A | R$ 8.304,26 | R$ 9.257,90 | R$ 10.509,83 | R$ 12.153,29 |
| B | R$ 8.456,72 | R$ 9.458,05 | R$ 10.772,58 | R$ 12.498,23 | |
| C | R$ 8.616,81 | R$ 9.668,24 | R$ 11.048,47 | R$ 12.860,38 | |
| D | R$ 8.885,75 | R$ 10.021,28 | R$ 11.511,94 | R$ 13.164,61 | |
| E | R$ 9.067,28 | R$ 10.259,61 | R$ 11.824,35 | R$ 13.480,99 | |
Devida aos servidores lotados na Secretaria da Fazenda, quando em efetivo exercício no Interior do Estado, no percentual de até 50% sobre o vencimento ou salário básico, nos termos do Regulamento.
Referência: Lei 10.913/1984 (Art. 16).
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor fixo de R$ 4.724,04 por mês. Será extinta a partir de janeiro de 2027.
Referência: Lei Ordinária 19.077/2024.
Indenização para custeio de mensalidades de cursos de pós-graduação, limitada a R$ 229,00 (Especialização), R$ 880,00 (Mestrado), R$ 1.675,00 (Doutorado) ou R$ 2.860,00 (cursos no exterior), por até 12 meses (Especialização), 24 meses (Mestrado) ou 48 meses (Doutorado/Pós-Doutorado).
Referência: Lei 14.367/2009.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal
Carreira em oito níveis.
Referência: Lei 4.717/2011 e Lei 7.351/2023.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Classe | |||
|---|---|---|---|
| 2ª Classe | 1ª Classe | ||
| Nível | I | Início | 4,5 anos |
| II | 1 ano | 5,5 anos | |
| III | 2 anos | 6,5 anos | |
| IV | 3 anos | 7,5 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Vencimento de acordo com o tempo de exercício na carreira, já considerando o valor vigente a partir de 01/01/2026.
Referência: Tabelas salariais de carreiras do Distrito Federal e Lei 7.351/2023.
| Classe | |||
|---|---|---|---|
| 2ª Classe | 1ª Classe | ||
| Nível | I | R$ 23.597,09 | R$ 29.213,84 |
| II | R$ 24.635,36 | R$ 30.500,56 | |
| III | R$ 25.719,31 | R$ 31.837,29 | |
| IV | R$ 26.850,96 | R$ 33.242,23 | |
1% por ano de serviço sobre o vencimento básico do cargo, a partir do 1º ano.
Referência: LC 840/2011 (art. 88).
Valor limitado a 30% do maior vencimento da carreira. O pagamento está relacionado ao cumprimento de metas institucionais e, para determinados servidores ativos, também de metas individuais.
Referência: Lei 5.594/2015 e Portaria SEEC 168/2020.
Fórmula: 0,3 × Maior vencimento da carreira.
Cálculo atual: 0,3 × R$ 33.242,23 = R$ 9.972,67.
Valor devido ao servidor que possuir certificados de capacitação, desde que guardem pertinência com as atribuições do cargo ocupado ou da unidade de lotação e exercício. Valores mensais entre R$ 56,00 e R$ 112,00, dependendo da carga horária da capacitação.
Referência: Lei 4.426/2009.
Valor devido ao servidor que apresentar titulação superior à exigida pelo cargo. Cursos só são considerados quando reconhecidos pelo MEC.
Referência: Lei 4.426/2009.
Escolaridade: Pós-Graduação/Especialização
Valor fixo de R$ 420,00 por mês.
Escolaridade: Mestrado
Valor fixo de R$ 560,00 por mês.
Escolaridade: Doutorado
Valor fixo de R$ 840,00 por mês.
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor fixo de R$ 2.300,00 por mês para indenização decorrente do uso de veículo próprio.
Referência: Portaria SEEC 122/2022, Lei 4.717/2011 e LC 959/2019.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Carreira estruturada em quatro níveis (AFRE, AFRE I, AFRE II e AFRE III), cada um com quinze referências.
Referência: LC 16/1992, Lei 12.788/2026 e Lei 12.589/2025.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| AFRE | AFRE I | AFRE II | AFRE III | ||
| Referência | 1 | Início | - | - | - |
| 2 | 2 anos | - | - | - | |
| 3 | 4 anos | 5 anos | - | - | |
| 4 | - | 6 anos | - | - | |
| 5 | - | 8 anos | - | - | |
| 6 | - | - | 10 anos | - | |
| 7 | - | - | 12 anos | - | |
| 8 | - | - | 14 anos | 15 anos | |
| 9 | - | - | - | 16 anos | |
| 10 | - | - | - | 18 anos | |
| 11 | - | - | - | 20 anos | |
| 12 | - | - | - | 22 anos | |
| 13 | - | - | - | 24 anos | |
| 14 | - | - | - | 26 anos | |
| 15 | - | - | - | 28 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Tabela de julho/2026.
Referência: Lei 12.788/2026 e Tabela de Remunerações.
| Nível | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| AFRE | AFRE I | AFRE II | AFRE III | ||
| Referência | 1 | R$ 23.207,80 | R$ 26.688,96 | R$ 29.357,86 | R$ 30.825,76 |
| 2 | R$ 23.555,91 | R$ 27.089,30 | R$ 29.798,23 | R$ 31.288,14 | |
| 3 | R$ 23.909,25 | R$ 27.495,63 | R$ 30.245,20 | R$ 31.757,46 | |
| 4 | R$ 24.267,89 | R$ 27.908,07 | R$ 30.698,88 | R$ 32.233,82 | |
| 5 | R$ 24.631,91 | R$ 28.326,69 | R$ 31.159,37 | R$ 32.717,33 | |
| 6 | R$ 25.001,38 | R$ 28.751,59 | R$ 31.626,75 | R$ 33.208,09 | |
| 7 | R$ 25.376,41 | R$ 29.182,87 | R$ 32.101,15 | R$ 33.706,21 | |
| 8 | R$ 25.757,06 | R$ 29.620,61 | R$ 32.582,67 | R$ 34.211,81 | |
| 9 | R$ 26.143,41 | R$ 30.064,92 | R$ 33.071,41 | R$ 34.724,99 | |
| 10 | R$ 26.535,56 | R$ 30.515,90 | R$ 33.567,49 | R$ 35.245,86 | |
| 11 | R$ 26.933,60 | R$ 30.973,63 | R$ 34.070,99 | R$ 35.774,54 | |
| 12 | R$ 27.337,00 | R$ 31.438,23 | R$ 34.582,06 | R$ 36.311,16 | |
| 13 | R$ 27.747,66 | R$ 31.909,81 | R$ 35.100,79 | R$ 36.855,83 | |
| 14 | R$ 28.163,88 | R$ 32.388,46 | R$ 35.627,00 | R$ 37.408,66 | |
| 15 | R$ 28.586,33 | R$ 32.874,29 | R$ 36.161,72 | R$ 37.969,80 | |
Apurada trimestralmente com base no desempenho, mas paga mensalmente. O valor máximo trimestral, para o caso de atingimento de 100% (cem por cento) da performance, é de 38% do subsídio correspondente ao nível e referência final na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual. Índice de performance estimado com base nos resultados mais recentes.
Referência: Lei 12.589/2025.
Fórmula: 0,38 × Performance trimestral considerada para a Bonificação de Desempenho × Subsídio do último nível e referência da carreira (AFRE III-15) ÷ 3.
Cálculo atual: 0,38 × 96,0% × R$ 37.969,80 ÷ 3 = R$ 4.617,13.
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor fixo de R$ 800,00 por mês.
Referência: Governo anuncia reajustes no salário e no valor do auxílio-alimentação dos servidores do Executivo estadual.
Indenização paga para Auditores Fiscais que utilizam veículos próprios em atividades especiais ou programadas, homologadas pelo Subsecretário de Estado da Receita. Calculada mediante fórmula apresentada no Decreto 128-R/2000, em função de preço de um automóvel, quilometragem, depreciação do veículo, custo financeiro na aquisição de veículo novo, despesas de manutenção, seguros e licenciamento, preço da gasolina, consumo médio de combustível e quilometragem percorrida no mês, de acordo com o planejamento das ações de fiscalização. O valor dessa verba aparece em uma seção separada no Portal da Transparência (https://transparencia.es.gov.br/Despesa). Para o cálculo, foi adotado o valor de R$ 7.855,05, média entre os valores pagos entre Janeiro e Julho de 2026 para a maioria dos Auditores. Verba proveniente do Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário (FUNSEFAZ).
Referência: Decreto 128-R/2000, Lei 737/2013 e Portaria 80-R/2021.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Carreira estruturada em nove referências: Classe A (Padrões 1 e 2), Classe B (Padrões 1 e 2) e Classe Especial (Padrões 1 a 5).
Referência: Lei 13.266/1998.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| A-1 | Início |
| A-2 | 3 anos |
| B-1 | 6 anos |
| B-2 | 9 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| Especial-1 | 12 anos |
| Especial-2 | 14 anos |
| Especial-3 | 16 anos |
| Especial-4 | 18 anos |
| Especial-5 | 20 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
A progressão de carreira pode ser acelerada por meio de treinamentos previstos no Plano Anual de Capacitação (Art. 3) ou por merecimento (Art. 26)
Referência: Lei 13.266/1998.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| A-1 | R$ 29.780,10 |
| A-2 | R$ 31.103,67 |
| B-1 | R$ 33.089,00 |
| B-2 | R$ 35.452,50 |
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| Especial-1 | R$ 37.768,74 |
| Especial-2 | R$ 40.179,49 |
| Especial-3 | R$ 42.543,00 |
| Especial-4 | R$ 44.906,49 |
| Especial-5 | R$ 47.270,00 |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Parcela indenizatória fixa no valor de R$ 3.600,00. Engloba despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
Referência: Decreto 8.643/2016.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,25% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Carreira estruturada em duas classes vigentes (C e Especial), com 5 referências ativas — as antigas Classes A e B (Referências 1 a 6) foram extintas pela Medida Provisória 306/2020.
Referência: Lei 10.765/2017 e Lei 11.619/2021.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| C-7 | Início |
| C-8 | 3 anos |
| C-9 | 5 anos |
| Especial-10 | 8 anos |
| Especial-11 | 10 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Vencimentos definidos pela lei 10.765, de 29 de Dezembro de 2017, com reajuste acumulado de + 11,458% até Julho de 2026.
Referência: Lei 10.765/2017 e Lei 12.121/2023.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| C-7 | R$ 20.058,05 |
| C-8 | R$ 20.659,79 |
| C-9 | R$ 21.279,59 |
| Especial-10 | R$ 22.556,36 |
| Especial-11 | R$ 23.233,04 |
Vantagem mensal paga por sistema de quotas, apurada por semestre. O cenário-padrão da calculadora usa o teto 578 quotas pelo desempenho do órgão e 532 quotas pelo desempenho individual do servidor.
A fórmula apresentada na lei (quotas apuradas × 8,22 × valor da UFR-MA) resulta em um valor incompatível. Considerando o valor atual da UFR-MA em R$ 190,49, de acordo com a portaria Lei 286/2024, o cálculo da gratificação em seu valor máximo ficaria em 1.110 × 8,22 × R$ 190,49 = R$ 1,74 milhão por mês. Atos de aposentadoria no Diário Oficial do Maranhão sugerem que o cálculo não considera o valor da UFR-MA, mas apenas o quantitativo de quotas × R$ 8,22. Um Auditor Fiscal com 627,96 quotas no ato de aposentadoria teve valor vinculado de R$ 5.161,89, e outro com 845,71 quotas teve o valor vinculado de R$ 6.951,74.
Referência: Lei 12.286/2024.
Fórmula: (Quotas GAP relativas ao desempenho do órgão fazendário + Quotas GAP relativas ao desempenho individual do servidor) × Valor unitário da quota da Gratificação de Aumento de Produtividade.
Cálculo atual: (578 quotas + 532 quotas) × R$ 8,22 = R$ 9.124,20.
Parcela decorrente de decisão judicial equivalente a 21,7% do vencimento básico, em função de interpretação da Lei Estadual nº. 8.369, de março de 2006.
Referência: SINDJUSMA - Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão e STF Notícias - Rejeitada ADPF contra reajuste a servidores públicos do Maranhão.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| C-7 | R$ 4.352,60 |
| C-8 | R$ 4.483,17 |
| C-9 | R$ 4.617,67 |
| Especial-10 | R$ 4.894,73 |
| Especial-11 | R$ 5.041,57 |
Percentual sobre o vencimento básico para quem possui pós-graduação em áreas de interesse da Administração Tributária, reconhecida pelo MEC: 10% (especialista), 15% (mestre) ou 20% (doutor). Inacumulável — prevalece o percentual da titulação maior.
Referência: Lei 10.765/2017, art. 24.
Escolaridade: Pós-Graduação/Especialização
10% do vencimento básico.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| C-7 | R$ 2.005,81 |
| C-8 | R$ 2.065,98 |
| C-9 | R$ 2.127,96 |
| Especial-10 | R$ 2.255,64 |
| Especial-11 | R$ 2.323,30 |
Escolaridade: Mestrado
15% do vencimento básico.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| C-7 | R$ 3.008,71 |
| C-8 | R$ 3.098,97 |
| C-9 | R$ 3.191,94 |
| Especial-10 | R$ 3.383,45 |
| Especial-11 | R$ 3.484,96 |
Escolaridade: Doutorado
20% do vencimento básico.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| C-7 | R$ 4.011,61 |
| C-8 | R$ 4.131,96 |
| C-9 | R$ 4.255,92 |
| Especial-10 | R$ 4.511,27 |
| Especial-11 | R$ 4.646,61 |
5% a cada 5 anos de efetivo serviço público estadual, incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, até o limite de 35% (aos 35 anos).
Referência: Lei 6.107/1994, art. 94.
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor fixo de R$ 400,00 por mês.
Referência: Lei 11.629/2021, art. 25-A.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| R$ 2.793,88 | 9,0% | R$ 24,32 |
| R$ 4.190,83 | 12,0% | R$ 108,13 |
| R$ 8.157,41 | 14,0% | R$ 191,95 |
| R$ 13.969,49 | 14,5% | R$ 232,74 |
| R$ 27.938,95 | 16,5% | R$ 512,12 |
| R$ 54.480,97 | 19,0% | R$ 1.210,60 |
| Sem limite | 22,0% | R$ 2.845,03 |
Contribuição padrão de 8,0% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Carreira estruturada em dois níveis (I e II) e dez graus (A a J).
Referência: Lei 15.464/2005 e Lei 20.748/2013.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | |||
|---|---|---|---|
| I | II | ||
| Grau | A | Início | 8 anos |
| B | 3 anos | 10 anos | |
| C | 5 anos | 12 anos | |
| D | 7 anos | 14 anos | |
| E | - | 16 anos | |
| F | - | 18 anos | |
| G | - | 20 anos | |
| H | - | 22 anos | |
| I | - | 24 anos | |
| J | - | 26 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: Lei 20.748/2013, Lei 25.804/2026 e Tabelas de Vencimentos Básico das carrerias do executivo..
| Nível | |||
|---|---|---|---|
| I | II | ||
| Grau | A | R$ 6.297,87 | R$ 7.872,36 |
| B | R$ 6.486,82 | R$ 8.187,24 | |
| C | R$ 6.681,42 | R$ 8.514,72 | |
| D | R$ 6.881,86 | R$ 8.855,32 | |
| E | R$ 7.088,32 | R$ 9.209,54 | |
| F | R$ 7.300,96 | R$ 9.577,91 | |
| G | R$ 7.519,99 | R$ 9.961,03 | |
| H | R$ 7.745,59 | R$ 10.359,47 | |
| I | R$ 7.977,97 | R$ 10.773,86 | |
| J | R$ 8.217,30 | R$ 11.204,81 | |
Gratificação calculada sobre 11.000 pontos multiplicados pelo valor do ponto GEPI vigente.
Referência: Lei 6.762/1975 e Decreto 46.283/2013.
Fórmula: 11.000 Pontos GEPI × Valor do ponto GEPI.
Cálculo atual: 11.000 Pontos GEPI × R$ 2,12 = R$ 23.320,00.
Percentual sobre o vencimento básico, acumulado por faixas de tempo de serviço com desempenho satisfatório.
Referência: Constituição do Estado de Minas Gerais (art. 31), Lei 14.693/2003 e Lei 17.329/2008.
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 3 | 6,0% |
| 5 | 10,0% |
| 10 | 20,0% |
| 15 | 30,0% |
| 20 | 40,0% |
| 25 | 50,0% |
| 30 | 60,0% |
| 35 | 70,0% |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor diário composto por duas parcelas. Uma parcela fixa de R$ 50,00 por dia e uma parcela variável de, no máximo, R$ 129,58 por dia, de acordo com o cumprimento de metas de arrecadação. O valor máximo possível é, portanto, de R$ 179,58 por dia efetivamente trabalhado. Foi adotado um valor de R$ 176,58 por dia trabalhado, correspondente à média paga entre Janeiro e Julho de 2026.
Referência: Lei 22.257/2016 (art. 189) e Decreto 48.113/2020.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.083,80 | 11,0% | R$ 0,00 |
| R$ 3.472,97 | 12,0% | R$ 20,84 |
| R$ 4.862,18 | 13,0% | R$ 55,57 |
| R$ 6.251,37 | 14,0% | R$ 104,19 |
| R$ 7.640,56 | 15,0% | R$ 166,70 |
| R$ 8.475,55 | 15,5% | R$ 204,90 |
| Sem limite | 16,0% | R$ 247,28 |
Contribuição padrão de 7,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Carreira estruturada em 8 classes (B a H) e 3 referências por classe.
Referência: Lei nº 2.387/2001 e Lei Estadual nº 5.781/2021.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| B-535 | Início |
| B-536 | 3 anos |
| B-537 | 5 anos |
| C-539 | 7 anos |
| C-540 | 9 anos |
| C-541 | 11 anos |
| D-543 | 13 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| D-544 | 15 anos |
| D-545 | 17 anos |
| E-547 | 19 anos |
| E-548 | 21 anos |
| E-549 | 23 anos |
| F-551 | 25 anos |
| F-552 | 27 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| F-553 | 29 anos |
| G-555 | 31 anos |
| G-556 | 33 anos |
| G-557 | 35 anos |
| H-559 | 37 anos |
| H-560 | 39 anos |
| H-561 | 41 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: Lei nº 2.387/2001.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| B-535 | R$ 31.667,91 |
| B-536 | R$ 32.332,93 |
| B-537 | R$ 33.011,92 |
| C-539 | R$ 34.398,42 |
| C-540 | R$ 35.120,78 |
| C-541 | R$ 35.858,31 |
| D-543 | R$ 37.364,35 |
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| D-544 | R$ 38.149,00 |
| D-545 | R$ 38.950,12 |
| E-547 | R$ 40.586,02 |
| E-548 | R$ 41.438,32 |
| E-549 | R$ 42.308,52 |
| F-551 | R$ 44.085,47 |
| F-552 | R$ 45.011,26 |
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| F-553 | R$ 45.956,49 |
| G-555 | R$ 47.886,66 |
| G-556 | R$ 48.892,27 |
| G-557 | R$ 49.919,00 |
| H-559 | R$ 52.015,59 |
| H-560 | R$ 53.107,91 |
| H-561 | R$ 54.223,17 |
Valor variável com base em resultados de desempenho, coletivo e setorial, apurados por período. Valor de referência: R$ 20.438,52 por mês.
As leis não são claras em como a Produtividade Fiscal é calculada, e alguns fatores estão em normativas não encontradas. O valor adotado aqui foi retirado de uma matéria do Estratégia Concursos, do dia 11/06/2026, que fez uma consulta ao órgão via e-SIC.
Referência: Lei 1.102/1990, Lei 3.190/2006, Decreto nº 12.593/2008 e Decreto 13.794/2013.
10% nos primeiros 5 anos de efetivo exercício, mais 5% a cada 5 anos adicionais, até o limite de 40% (atingido aos 35 anos), incidente sobre o vencimento básico.
Referência: Lei 1.102/1990 (Art. 111).
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor variável, de acordo com os parâmetros elencados nos Decretos nº 13.699/2013, nº 13.821/2013 e nº 13.961/2014. Pago uma vez por trimestre. Valor de referência mensalizado: R$ 10.959,12.
As leis não são claras em como a Participação de Resultados é calculada, e alguns fatores estão em normativas não encontradas. O valor adotado aqui foi retirado de uma matéria do Estratégia Concursos, do dia 11/06/2026, que fez uma consulta ao órgão via e-SIC.
10% do vencimento-base da referência H-561 (última referência da carreira).
Referência: Lei 6.254/2024.
Fórmula: Vencimento-base H-561 × 0,1.
Cálculo atual: R$ 54.223,17 × 0,1 = R$ 5.422,32.
7% do vencimento-base da referência inicial B-535. Financiada pelo Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (FUNFAZ)
Referência: Lei 2.387/2001 e Lei 6.254/2024.
Fórmula: Vencimento-base B-535 × 0,07.
Cálculo atual: R$ 31.667,91 × 0,07 = R$ 2.216,75.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 7,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Fiscal de Tributos Estaduais (FTE)
Carreira estruturada em 3 classes (A a C) com 5 níveis de referência cada. Progressão vertical (mudança de nível dentro da mesma classe) a cada 4 anos de interstício. Promoção horizontal (mudança de classe) a cada 3 anos, condicionada ao cumprimento de requisitos de qualificação, em evolução distinta e independente da progressão vertical.
Referência: Lei 2.387/2001 e LC 363/2009.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Classe | ||||
|---|---|---|---|---|
| A | B | C | ||
| Nível | 1 | Início | 3 anos | - |
| 2 | - | 4 anos | 6 anos | |
| 3 | - | - | 8 anos | |
| 4 | - | - | 12 anos | |
| 5 | - | - | 16 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: LC 98/2001 (Art. 6º) e LC 363/2009.
| Classe | ||||
|---|---|---|---|---|
| A | B | C | ||
| Nível | 1 | R$ 32.971,87 | R$ 36.059,41 | R$ 39.146,61 |
| 2 | R$ 33.589,67 | R$ 36.676,86 | R$ 39.764,03 | |
| 3 | R$ 34.207,13 | R$ 37.294,29 | R$ 40.381,47 | |
| 4 | R$ 34.824,56 | R$ 37.911,76 | R$ 40.998,93 | |
| 5 | R$ 35.442,02 | R$ 38.529,14 | R$ 41.619,80 | |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Verba indenizatória variável, estabelecida em um valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 7.000,00 pela LC 596/2017. O valor porém já foi reajustado posteriormente algumas vezes, e atualmente está sendo paga no valor máximo de R$ 10.890,41. A verba consistentemente é paga em seu valor máximo.
Referência: LC 79/2000 e LC 596/2017.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 7,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal de Receitas Estaduais
Carreira com três classes (A - C) com quatro referências cada (I - IV). Regime de escala 15x15 para os fiscais lotados em postos fiscais.
Referência: LC 78/2011, LC 186/2025, LC 9.156/2020, Decreto 1.418/2021 e Lei 5.810/1994.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Classe | ||||
|---|---|---|---|---|
| A | B | C | ||
| Referência | I | Início | 8 anos | 16 anos |
| II | 2 anos | 10 anos | 18 anos | |
| III | 4 anos | 12 anos | 20 anos | |
| IV | 6 anos | 14 anos | 22 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: LC 78/2011.
| Classe | ||||
|---|---|---|---|---|
| A | B | C | ||
| Referência | I | R$ 9.255,35 | R$ 10.214,70 | R$ 11.273,52 |
| II | R$ 9.440,45 | R$ 10.419,01 | R$ 11.498,99 | |
| III | R$ 9.629,25 | R$ 10.627,38 | R$ 11.728,98 | |
| IV | R$ 9.821,83 | R$ 10.839,93 | R$ 11.963,56 | |
O titular de cargo cujo exercício exija habilitação correspondente à conclusão de grau universitário, a gratificação corresponde a 80% do vencimento.
Referência: Lei 5.810/1994.
| Classe | ||||
|---|---|---|---|---|
| A | B | C | ||
| Referência | I | R$ 7.404,28 | R$ 8.171,76 | R$ 9.018,82 |
| II | R$ 7.552,36 | R$ 8.335,21 | R$ 9.199,19 | |
| III | R$ 7.703,40 | R$ 8.501,90 | R$ 9.383,18 | |
| IV | R$ 7.857,46 | R$ 8.671,94 | R$ 9.570,85 | |
Gratificação de produtividade paga em quotas. Limite de 1.060 quotas mensais para Auditor; tem sido paga no valor máximo.
Referência: LC 9.156/2020 e Decreto 1.418/2021.
Fórmula: 1.060 quotas × Valor da quota.
Cálculo atual: 1.060 quotas × R$ 15,4979 = R$ 16.427,77.
Gratificação de produtividade paga em quotas. Limite de 1.457 quotas mensais para Auditor; tem sido paga no valor máximo.
Fórmula: 1.457 quotas × Valor da quota.
Cálculo atual: 1.457 quotas × R$ 15,4979 = R$ 22.580,43.
Gratificação de produtividade paga em quotas. Limite de 133 quotas mensais para Auditor (R$ 1.973,19), mas diferentemente da GMCR e da GDC não tem sido paga no valor máximo; utilizada a média de 2025 (R$ 501,42 para Auditor).
5% a cada 3 anos de serviço sobre a remuneração do cargo, até o máximo de 60% aos 34 anos (§ 1º da lei do RJU-PA).
Referência: Lei 5.810/1994 e ADI 1586-9/PA.
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 3 | 5,0% |
| 6 | 10,0% |
| 9 | 15,0% |
| 12 | 20,0% |
| 15 | 25,0% |
| 18 | 30,0% |
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 21 | 35,0% |
| 24 | 40,0% |
| 27 | 45,0% |
| 30 | 50,0% |
| 33 | 55,0% |
| 34 | 60,0% |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Verba custeada pelo Fundo de Investimento Permanente da Administração Tributária do Estado do Pará - FIPAT; cobre gastos com alimentação, uso de veículo próprio e deslocamentos. Limite de 900 quotas por trimestre. Valor máximo utilizado.
Referência: LC 78/2011 (art. 35-A).
Fórmula: 900 quotas × Valor da quota.
Cálculo atual: 900 quotas × R$ 15,4979 = R$ 13.948,11.
Valor fixo de R$ 1.500,00 por mês.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 1.045,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| R$ 2.089,60 | 9,0% | R$ 15,68 |
| R$ 3.134,40 | 12,0% | R$ 78,37 |
| R$ 6.101,06 | 14,0% | R$ 141,06 |
| R$ 10.448,00 | 14,5% | R$ 171,57 |
| R$ 20.896,00 | 16,5% | R$ 380,53 |
| R$ 40.747,20 | 19,0% | R$ 902,93 |
| Sem limite | 22,0% | R$ 2.125,35 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal Tributário Estadual
Carreira estruturada em 5 classes (A a E) e 7 níveis de referência (I a VII), com progressão horizontal (nível) a cada 3 anos e promoção vertical (classe), caso sejam cumpridos critérios de qualificação, a cada 5 anos. A carga horária do cargo em lei é de 40 horas semanais, mas, na prática, é realizada jornada no horário de funcionamento da SEFAZ, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30, totalizando 35 horas semanais.
Referência: Lei 8.427/2007 e Lei 14.379/2026.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Classe | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| A | B | C | D | E | ||
| Nível | I | Início | - | - | - | - |
| II | 3 anos | 5 anos | - | - | - | |
| III | - | 6 anos | - | - | - | |
| IV | - | 9 anos | 10 anos | - | - | |
| V | - | - | 12 anos | - | - | |
| VI | - | - | - | 15 anos | - | |
| VII | - | - | - | 18 anos | 20 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: Lei 8.427/2007 e Tabela com o Padrão Remuneratório das Categorias Funcionais do Estado da Paraíba | 2026.
| Classe | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| A | B | C | D | E | ||
| Nível | I | R$ 25.171,78 | R$ 26.430,37 | R$ 27.751,89 | R$ 29.139,48 | R$ 30.596,47 |
| II | R$ 25.926,93 | R$ 27.223,28 | R$ 28.584,45 | R$ 30.013,68 | R$ 31.514,35 | |
| III | R$ 26.704,74 | R$ 28.039,98 | R$ 29.441,98 | R$ 30.914,08 | R$ 32.459,79 | |
| IV | R$ 27.505,89 | R$ 28.881,18 | R$ 30.325,24 | R$ 31.841,50 | R$ 33.433,58 | |
| V | R$ 28.331,06 | R$ 29.747,62 | R$ 31.235,00 | R$ 32.796,75 | R$ 34.436,59 | |
| VI | R$ 29.181,00 | R$ 30.640,05 | R$ 32.172,05 | R$ 33.780,65 | R$ 35.469,69 | |
| VII | R$ 30.056,43 | R$ 31.559,25 | R$ 33.137,21 | R$ 34.794,07 | R$ 36.533,77 | |
Corresponde a 12,5% do Vencimento Fixo. É aferido e pago de acordo com critérios a serem definidos em decreto estadual a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo. Historicamente, é sempre paga em valor cheio, apesar do nome sugerir ser variável.
Referência: Lei 8.427/2007 e Lei 13.259/2024.
| Classe | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| A | B | C | D | E | ||
| Nível | I | R$ 3.146,47 | R$ 3.303,80 | R$ 3.468,99 | R$ 3.642,44 | R$ 3.824,56 |
| II | R$ 3.240,86 | R$ 3.402,92 | R$ 3.573,05 | R$ 3.751,70 | R$ 3.939,30 | |
| III | R$ 3.338,09 | R$ 3.505,00 | R$ 3.680,25 | R$ 3.864,27 | R$ 4.057,47 | |
| IV | R$ 3.438,24 | R$ 3.610,15 | R$ 3.790,66 | R$ 3.980,20 | R$ 4.179,20 | |
| V | R$ 3.541,38 | R$ 3.718,45 | R$ 3.904,37 | R$ 4.099,59 | R$ 4.304,58 | |
| VI | R$ 3.647,62 | R$ 3.830,01 | R$ 4.021,51 | R$ 4.222,58 | R$ 4.433,72 | |
| VII | R$ 3.757,05 | R$ 3.944,91 | R$ 4.142,15 | R$ 4.349,26 | R$ 4.566,73 | |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual (AFTE)
Carreira estruturada em 2 classes (I e II), com 16 referências no total. Progressão anual condicionada a desempenho e regras de vagas, com promoção da Classe I para a Classe II.
Referência: Lei Complementar 547/2024 e Lei Complementar 107/2008.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| I/1 | Início |
| I/2 | 3 anos |
| I/3 | 4 anos |
| I/4 | 5 anos |
| I/5 | 6 anos |
| I/6 | 7 anos |
| I/7 | 8 anos |
| I/8 | 9 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| II/9 | 10 anos |
| II/10 | 11 anos |
| II/11 | 12 anos |
| II/12 | 13 anos |
| II/13 | 14 anos |
| II/14 | 15 anos |
| II/15 | 16 anos |
| II/16 | 17 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: Lei Complementar 547/2024.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| I/1 | R$ 20.629,16 |
| I/2 | R$ 21.754,37 |
| I/3 | R$ 22.879,58 |
| I/4 | R$ 24.004,79 |
| I/5 | R$ 25.130,06 |
| I/6 | R$ 26.255,25 |
| I/7 | R$ 27.380,49 |
| I/8 | R$ 28.505,66 |
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| II/9 | R$ 29.630,96 |
| II/10 | R$ 30.756,17 |
| II/11 | R$ 31.881,38 |
| II/12 | R$ 33.006,64 |
| II/13 | R$ 34.131,86 |
| II/14 | R$ 35.257,07 |
| II/15 | R$ 36.382,33 |
| II/16 | R$ 37.507,53 |
Remuneração variável. Tem sido paga consistentemente em um valor de 42% do vencimento básico.
Referência: Lei 107/2008 e Lei 547/2024.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| I/1 | R$ 8.664,25 |
| I/2 | R$ 9.136,84 |
| I/3 | R$ 9.609,42 |
| I/4 | R$ 10.082,01 |
| I/5 | R$ 10.554,63 |
| I/6 | R$ 11.027,20 |
| I/7 | R$ 11.499,81 |
| I/8 | R$ 11.972,38 |
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| II/9 | R$ 12.445,00 |
| II/10 | R$ 12.917,59 |
| II/11 | R$ 13.390,18 |
| II/12 | R$ 13.862,79 |
| II/13 | R$ 14.335,38 |
| II/14 | R$ 14.807,97 |
| II/15 | R$ 15.280,58 |
| II/16 | R$ 15.753,16 |
Correspondente a 5% do vencimento básico.
Referência: Lei 107/2008 e Lei Complementar 212/2012.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| I/1 | R$ 1.031,46 |
| I/2 | R$ 1.087,72 |
| I/3 | R$ 1.143,98 |
| I/4 | R$ 1.200,24 |
| I/5 | R$ 1.256,50 |
| I/6 | R$ 1.312,76 |
| I/7 | R$ 1.369,02 |
| I/8 | R$ 1.425,28 |
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| II/9 | R$ 1.481,55 |
| II/10 | R$ 1.537,81 |
| II/11 | R$ 1.594,07 |
| II/12 | R$ 1.650,33 |
| II/13 | R$ 1.706,59 |
| II/14 | R$ 1.762,85 |
| II/15 | R$ 1.819,12 |
| II/16 | R$ 1.875,38 |
Percentual sobre o vencimento básico conforme a Região Fiscal: 3% na I Região, 9% na II Região e 15% na III Região. Nesta calculadora foi considerada a I Região Fiscal (3%).
Referência: Lei 107/2008.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| I/1 | R$ 618,87 |
| I/2 | R$ 652,63 |
| I/3 | R$ 686,39 |
| I/4 | R$ 720,14 |
| I/5 | R$ 753,90 |
| I/6 | R$ 787,66 |
| I/7 | R$ 821,41 |
| I/8 | R$ 855,17 |
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| II/9 | R$ 888,93 |
| II/10 | R$ 922,69 |
| II/11 | R$ 956,44 |
| II/12 | R$ 990,20 |
| II/13 | R$ 1.023,96 |
| II/14 | R$ 1.057,71 |
| II/15 | R$ 1.091,47 |
| II/16 | R$ 1.125,23 |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor fixo de R$ 5.700,00 por mês.
Referência: Resolução CONSAF 02/2024.
Valor fixo de R$ 3.800,00 por mês.
Referência: Resolução CONSAF 02/2024.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual (AFFE)
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - AFFE. Carreira estruturada em quatro níveis (I, II, III e Especial), com três referências cada (A, B e C); a progressão não ocorre durante o estágio probatório e passa a ser anual após esse período.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| I | II | III | ESP | ||
| Referência | A | Início | 5 anos | 8 anos | 11 anos |
| B | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | |
| C | 4 anos | 7 anos | 10 anos | 13 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: LC 62/2005.
| Nível | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| I | II | III | ESP | ||
| Referência | A | R$ 29.164,53 | R$ 31.306,54 | R$ 33.786,17 | R$ 36.656,66 |
| B | R$ 29.843,98 | R$ 32.093,09 | R$ 34.696,72 | R$ 37.710,71 | |
| C | R$ 30.557,45 | R$ 32.918,98 | R$ 35.652,77 | R$ 38.817,47 | |
Parcela de metas do Adicional Fazendário, definida anualmente. Valor de R$ 1.632,00 referente ao recorte mais recente.
Referência: LC 62/2005 (Seção I).
Parcela de incremento do Adicional Fazendário, calculada trimestralmente. Valor estimado entre R$ 6.652,50 e R$ 8.191,04; utilizado o valor do recorte mais recente.
Referência: LC 62/2005.
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor fixo de R$ 3.500,00 por mês para indenização decorrente do uso de veículo próprio.
Referência: LC 313/2025 e Decreto 23.781/2025.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Carreira em nove classes (AF-A a AF-I).
Referência: Lei 131/2010.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| AF-A | Início |
| AF-B | 3 anos |
| AF-C | 4,5 anos |
| AF-D | 6 anos |
| AF-E | 7,5 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| AF-F | 9 anos |
| AF-G | 10,5 anos |
| AF-H | 12 anos |
| AF-I | 13,5 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: LC 131/2010 e Decreto 13.812/2026.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| AF-A | R$ 17.801,66 |
| AF-B | R$ 19.285,13 |
| AF-C | R$ 20.768,60 |
| AF-D | R$ 22.252,08 |
| AF-E | R$ 23.735,54 |
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| AF-F | R$ 25.219,03 |
| AF-G | R$ 26.702,49 |
| AF-H | R$ 28.185,97 |
| AF-I | R$ 29.669,43 |
Prêmio de Produtividade Quotas Variáveis por Esforço Fiscal. 950 quotas.
Referência: LC 131/2010 (Art. 58).
Fórmula: 950 quotas × Valor da quota de produtividade.
Cálculo atual: 950 quotas × R$ 2,73 = R$ 2.593,50.
Prêmio de Produtividade Quotas Variáveis por Desempenho Plural. Até 4.050 quotas.
Referência: LC 131/2010 (Art. 58) e Resolução SEFA 263/2022.
Fórmula: 4.050 quotas × Valor da quota de produtividade.
Cálculo atual: 4.050 quotas × R$ 2,73 = R$ 11.056,50.
Adicional por tempo de serviço aplicado sobre o salário base e os dois prêmios de produtividade.
Referência: LC 131/2010 (Arts. 61 e 62).
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 0 | 0,0% |
| 5 | 5,0% |
| 10 | 10,0% |
| 15 | 15,0% |
| 20 | 20,0% |
| 25 | 25,0% |
| Anos completos | Percentual |
|---|---|
| 30 | 25,0% |
| 31 | 30,0% |
| 32 | 35,0% |
| 33 | 40,0% |
| 34 | 45,0% |
| 35 | 50,0% |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Indenização no formato de folgas compensatórias conversíveis em pecúnia, pelo exercício de tarefas vinculadas ao Confia Paraná cumulativamente às atividades ordinárias, na proporção de um dia de folga para cada três dias de atuação no Confia Paraná ou exercício de atividade de relevância singular, limitado a cinco folgas por mês. Valores pagos têm origem no Fundo Especial do Fisco - Funrefisco.
Referência: Lei 10.898/1994, Lei 22.480/2025 e Resolução SEFA 768/2025.
Ressarcimento de valor despendido com plano ou seguro de assistência à saúde no valor de até R$ 2.251,76 por mês.
Referência: Lei 10.898/1994, Deliberação no 01/2024 – CDFUNREFISCO e Manual de vantagens e descontos (Julho/2026).
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ-RJ)
Carreira com três categorias (3ª, 2ª e 1ª).
Referência: LC 69/1990.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| 3ª Categoria | Início |
| 2ª Categoria | 5 anos |
| 1ª Categoria | 15 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: LC 69/1990 e Caderno de Remuneração.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| 3ª Categoria | R$ 5.387,39 |
| 2ª Categoria | R$ 6.338,11 |
| 1ª Categoria | R$ 7.456,59 |
Produtividade Fiscal de acordo com a categoria da carreira.
Referência: Decreto-Lei 232/75, LC 69/1990 e Caderno de Remuneração.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| 3ª Categoria | R$ 22.043,55 |
| 2ª Categoria | R$ 25.943,57 |
| 1ª Categoria | R$ 30.521,84 |
Verba proveniente do Fundo Especial de Administração Fazendária. Produtividade apurada semestralmente, sendo pagos no mínimo 60% (sessenta por cento) do seu valor devido até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração, e, em segunda parcela com o valor remanescente, até o quarto mês do semestre em questão. Valor aproximado de R$ 30.000,00 por parcela trimestral.
Referência: LC 134/2009 e LC 160/2014.
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Reembolso de despesas com saúde do servidor e dependentes (cônjuge/companheiro(a) e filhos ou enteados com menos de 21 anos, ou até 24 anos se comprovada matrícula em curso superior/profissionalizante). Valor mensal máximo de 300 UFIR-RJ, mediante comprovação do gasto e em formato de reembolso.
Referência: Lei que institui o Auxílio Saúde e Auxílio Educação de Dependentes (SEFAZ-RJ).
Fórmula: 300 UFIR-RJ × Valor da UFIR-RJ.
Cálculo atual: 300 UFIR-RJ × R$ 4,9604 = R$ 1.488,12.
Reembolso de despesa com mensalidade de creche ou estabelecimento de ensino para filho(a) ou enteado(a) com idade entre 6 meses e 24 anos completos. Valor mensal máximo de 500 UFIR-RJ por dependente, limitado a 3 dependentes por beneficiário, mediante comprovação do gasto e em formato de reembolso.
Referência: Lei que institui o Auxílio Saúde e Auxílio Educação de Dependentes (SEFAZ-RJ).
Fórmula: 500 UFIR-RJ × Valor da UFIR-RJ.
Cálculo atual: 500 UFIR-RJ × R$ 4,9604 = R$ 2.480,20.
Valor por filho/dependente (máximo de 3 filhos/dependentes considerado). Multiplicado pelo número de filhos informado na calculadora.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual (AFTE)
Carreira em cinco níveis (AFRE 1 a AFRE 5). A lei do cargo prevê uma carga horária semanal máxima de 40 horas, mas na prática são feitas 6 horas corridas por dia, normalmente entre 08h e 14h.
Referência: LC 799/2025.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| AFRE 1 | Início |
| AFRE 2 | 3 anos |
| AFRE 3 | 6 anos |
| AFRE 4 | 9 anos |
| AFRE 5 | 15 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: LC 799/2025 e Tabela Remuneratória do Rio Grande do Norte.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| AFRE 1 | R$ 24.027,44 |
| AFRE 2 | R$ 25.472,94 |
| AFRE 3 | R$ 27.142,77 |
| AFRE 4 | R$ 32.086,64 |
| AFRE 5 | R$ 35.099,50 |
Parcela variável vinculada à UPV.
Referência: Resolução interadministativa SEAD/SEFAZ Nº 50/2026 (Reajuste da UPV em 2026), Decreto 35.305/2026 e LC 799/2025.
Fórmula por nível: índice da referência × Valor da UPV/RN.
• Valor da UPV/RN: R$ 294,64
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| AFRE 1 | 34,23 UPV/RN | R$ 10.085,53 |
| AFRE 2 | 36,29 UPV/RN | R$ 10.692,49 |
| AFRE 3 | 38,67 UPV/RN | R$ 11.393,73 |
| AFRE 4 | 45,71 UPV/RN | R$ 13.467,99 |
| AFRE 5 | 50 UPV/RN | R$ 14.732,00 |
Adicional por tempo de serviço de 1% por ano, aplicado sobre o vencimento base e limitado a 35%.
Referência: LC 122/1994 e LC 799/2025.
Adicional de 30% sobre o vencimento base. Essa verba é remuneratória, mas não compõe a base da previdência complementar.
Referência: LC 799/2025.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| AFRE 1 | R$ 7.208,23 |
| AFRE 2 | R$ 7.641,88 |
| AFRE 3 | R$ 8.142,83 |
| AFRE 4 | R$ 9.625,99 |
| AFRE 5 | R$ 10.529,85 |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Verba estimada por plantão de fiscalização. Neste modelo, foi mensalizada com estimativa de 6 plantões por mês.
Referência: LC 799/2025.
Fórmula: Valor por plantão de fiscalização × Plantões de fiscalização estimados por mês.
Cálculo atual: R$ 1.102,27 × 6 plantões = R$ 6.613,62.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 4.862,18 | 11,0% | R$ 0,00 |
| R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 145,87 |
| R$ 20.837,90 | 15,0% | R$ 230,62 |
| R$ 41.675,80 | 16,0% | R$ 439,00 |
| Sem limite | 18,0% | R$ 1.272,52 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS. Exclui da base: Adicional de Periculosidade.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| Referência 1 | Início |
| Referência 2 | 3 anos |
| Referência 3 | 5 anos |
| Referência 4 | 7 anos |
| Referência 5 | 9 anos |
| Referência 6 | 11 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| Referência 7 | 13 anos |
| Referência 8 | 15 anos |
| Referência 9 | 17 anos |
| Referência 10 | 19 anos |
| Referência 11 | 21 anos |
| Referência 12 | 23 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Tabela I do Anexo II da Lei 4.858/2020 (cargo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais).
Referência: Lei 4.858/2020 e Tabelas de Remuneração do Estado de Rondônia.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| Referência 1 | R$ 482,79 |
| Referência 2 | R$ 492,44 |
| Referência 3 | R$ 502,29 |
| Referência 4 | R$ 552,52 |
| Referência 5 | R$ 563,59 |
| Referência 6 | R$ 574,84 |
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| Referência 7 | R$ 632,34 |
| Referência 8 | R$ 644,98 |
| Referência 9 | R$ 657,88 |
| Referência 10 | R$ 732,68 |
| Referência 11 | R$ 738,13 |
| Referência 12 | R$ 752,91 |
Gratificação variável de acordo com pontos obtidos no mês, com limite máximo de 3.600 pontos. Fórmula legal: pontos x índice da referência x 0,088 x UPF/RO.
Referência: Lei 4.858/2020 (Seção V).
Fórmula por nível: índice da referência × UPF/RO × Pontos da GAT.
• UPF/RO: R$ 124,46
• Pontos da GAT: 3.600 pontos
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| Referência 1 | 0,9 | R$ 35.486,04 |
| Referência 2 | 1 | R$ 39.428,93 |
| Referência 3 | 1,05 | R$ 41.400,37 |
| Referência 4 | 1,1 | R$ 43.371,82 |
| Referência 5 | 1,15 | R$ 45.343,27 |
| Referência 6 | 1,2 | R$ 47.314,71 |
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| Referência 7 | 1,25 | R$ 49.286,16 |
| Referência 8 | 1,3 | R$ 51.257,61 |
| Referência 9 | 1,35 | R$ 53.229,05 |
| Referência 10 | 1,4 | R$ 55.200,50 |
| Referência 11 | 1,45 | R$ 57.171,95 |
| Referência 12 | 1,5 | R$ 59.143,39 |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
1 dia de folga a cada 3 dias de acervo, com possibilidade de conversão em pecúnia indenizatória.
Referência: Lei 6.034/2025 (art. 39-D) e Decreto 31.021/2025.
Valor de R$ 150,00 por mês mediante ressarcimento com despesas de saúde.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,0% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (TAF)
Carreira estruturada em 20 níveis entre A/01 a E/03.
Referência: Lei 008/1994.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| A/01 | Início |
| A/02 | 1 ano |
| A/03 | 2 anos |
| A/04 | 3 anos |
| A/05 | 4 anos |
| B/01 | 5 anos |
| B/02 | 6 anos |
| B/03 | 7 anos |
| B/04 | 8 anos |
| B/05 | 9 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| B/06 | 10 anos |
| C/01 | 11 anos |
| C/02 | 12 anos |
| C/03 | 13 anos |
| C/04 | 14 anos |
| C/05 | 15 anos |
| C/06 | 16 anos |
| E/01 | 17 anos |
| E/02 | 18 anos |
| E/03 | 19 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: Lei 008/1994, Tabelas Remuneratórias de Roraima e Portal de Tabelas Remuneratórias (consulta de julho de 2026).
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| A/01 | R$ 3.314,93 |
| A/02 | R$ 3.480,68 |
| A/03 | R$ 3.654,71 |
| A/04 | R$ 3.837,45 |
| A/05 | R$ 4.029,33 |
| B/01 | R$ 4.230,80 |
| B/02 | R$ 4.442,34 |
| B/03 | R$ 4.664,45 |
| B/04 | R$ 4.897,68 |
| B/05 | R$ 5.142,56 |
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| B/06 | R$ 5.399,70 |
| C/01 | R$ 5.669,69 |
| C/02 | R$ 5.953,15 |
| C/03 | R$ 6.250,82 |
| C/04 | R$ 6.563,35 |
| C/05 | R$ 6.891,53 |
| C/06 | R$ 7.236,09 |
| E/01 | R$ 7.597,89 |
| E/02 | R$ 7.977,79 |
| E/03 | R$ 8.376,67 |
Apurada em forma de pontos. Cada ponto corresponde a 2,45% do valor da UFERR. Máximo de 3.000 pontos mensais. A GEP é paga apenas até o teto remuneratório ser atingido; após isso, o saldo remanescente vai para uma conta-corrente do servidor, e pode ser resgatado em meses com rendimento abaixo do teto. O saldo da conta de GEP costuma ser pago em parcelas após a aposentadoria.
Referência: Lei 008/1994.
Fórmula: 3.000 pontos × Valor de cada ponto da GEP.
Cálculo atual: 3.000 pontos × R$ 13,244 = R$ 39.731,90.
Adicional eventual de 10%. Pago conforme lotação do servidor, com incidência superior a 40% entre Auditores Fiscais de acordo com consulta ao Portal da Transparência. Recorrentemente paga no valor de R$ 4.184,55 por mês.
Referência: Lei Complementar 53/2001.
Adicional eventual de 7%. Pago conforme lotação do servidor, com incidência superior a 40% entre Auditores Fiscais de acordo com consulta ao Portal da Transparência. Recorrentemente paga no valor de R$ 2.929,18 por mês.
Referência: Lei Complementar 53/2001.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 5.000,00 | 11,0% | R$ 0,00 |
| R$ 7.500,00 | 11,5% | R$ 25,00 |
| R$ 12.000,00 | 12,0% | R$ 62,50 |
| R$ 16.000,00 | 12,5% | R$ 122,50 |
| R$ 19.000,00 | 13,0% | R$ 202,50 |
| R$ 35.000,00 | 13,5% | R$ 297,50 |
| Sem limite | 14,0% | R$ 472,50 |
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Carreira estruturada em referências de A a E, com progressão a cada 5 anos de serviço.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| A | Início |
| B | 3 anos |
| C | 8 anos |
| D | 13 anos |
| E | 18 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| A | R$ 11.596,46 |
| B | R$ 12.060,32 |
| C | R$ 12.408,21 |
| D | R$ 12.756,10 |
| E | R$ 13.103,99 |
Calculado com base em um valor unitário de ponto, apurado sobre a efetiva arrecadação de impostos de competência do Estado nos últimos 12 meses, multiplicado pela quantidade de pontos apurados pelo servidor no período. Valor de R$ 28.500,00 por mês, de acordo com dados recentes do Portal da Transparência do Estado. Segundo a lei de 2005, cada servidor pode obter uma quantidade máxima de 1000 pontos e o valor do ponto equivale a 0,00000000555% da arrecadação de impostos do Estado nos últimos 12 meses. Porém, é estabelecido a competência do Governador do Estado pode definir a fixação trimestral dos percentuais para o cálculo do valor unitário do ponto. Segundo informações fornecidas via consulta ao estado, o valor atual do ponto é 0,00000004942% da arrecadação.
Referência: Lei Complementar 12.224/2005.
Eventual excedente de pontos, resultado da superação das metas institucionais, limitado a um teto de pontos por trimestre, é compensado no trimestre seguinte ou pago no mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do ano civil. Valor aproximado de R$ 7.500,00 por trimestre.
O excedente trimestral é calculado sobre o valor máximo de 250 pontos, e cai no mesmo problema de cálculo identificado no PPE.
Referência: Lei Complementar 12.224/2005.
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor fixo de R$ 426,92 por mês.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 24,32 |
| R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 111,40 |
| R$ 8.475,56 | 14,0% | R$ 198,49 |
| R$ 14.514,30 | 14,5% | R$ 240,86 |
| R$ 29.028,57 | 16,5% | R$ 531,15 |
| R$ 56.605,73 | 19,0% | R$ 1.256,86 |
| Sem limite | 22,0% | R$ 2.955,04 |
Contribuição padrão de 7,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Carreira estruturada em quatro níveis (I a IV). Embora a lei do cargo preveja uma carga horária de 40 horas semanais, o expediente de trabalho na capital é das 13h às 19h.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| I | Início |
| II | 3 anos |
| III | 6 anos |
| IV | 9 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Vencimento Básico de acordo com nível. O nível IV serve de âncora, e os demais correspondem a 75% (nível I), 86% (nível II) e 93% (nível III) do valor do nível IV.
Referência: LC 442/2009 e LC 781/2021.
• Vencimento básico do nível IV: R$ 41.845,49
| Referência | Relação com o nível IV | Valor mensal |
|---|---|---|
| I | 75% do VB nível IV | R$ 31.384,12 |
| II | 86% do VB nível IV | R$ 35.987,12 |
| III | 93% do VB nível IV | R$ 38.916,31 |
| IV | 100% do VB nível IV | R$ 41.845,49 |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Valor fixo de R$ 550,00 por mês.
Referência: Lei 18.796/2023, Lei 19.059/2024 e Lei 19.370/2025.
Valor fixo de R$ 2.092,27 por mês.
Referência: LC 442/2009 (art. 13-A, III) e Lei 19.370/2025.
Equivalente a 14% do teto salarial estadual.
Fórmula: 0,14 × Vencimento básico do nível IV.
Cálculo atual: 0,14 × R$ 41.845,49 = R$ 5.858,37.
Folgas compensatórias na proporção de 1 dia de folga para cada 5 dias, para Auditores sem cargo comissionado. Para Auditores com função de chefia ou de direção as proporções são de 1 para 4 e 1 para 3, respectivamente. As folgas podem ser convertidas em pecúnia caso hajam dotações orçamentárias próprias do Fundo Estratégico da Administração Tributária (FEAT). O tempo de exercício é apurado em dias corridos, excluindo-se apenas ausências com perda de remuneração e faltas injustificadas. Fins de semana e feriados integram o cômputo. Na prática, são 6 folgas por mês para um Auditor sem cargo comissionado. Modelagem mensal: (30 ÷ 5) ÷ 30 × soma das verbas remuneratórias após abate-teto.
Referência: Decreto 1.094/2025.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,0% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| 2ª Classe - Ref. 1 | Início |
| 2ª Classe - Ref. 2 | 0,5 ano |
| 2ª Classe - Ref. 1 | 1 ano |
| 2ª Classe - Ref. 4 | 1,5 ano |
| 2ª Classe - Ref. 5 | 2 anos |
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| 1ª Classe - Ref. 6 | 3 anos |
| 1ª Classe - Ref. 7 | 4 anos |
| 1ª Classe - Ref. 8 | 5 anos |
| 1ª Classe - Ref. 9 | 6 anos |
| 1ª Classe - Ref. 10 | 7 anos |
| 1ª Classe - Ref. 11 | 8 anos |
| 1ª Classe - Ref. 12 | 9 anos |
| 1ª Classe - Ref. 13 | 10 anos |
| 1ª Classe - Ref. 14 | 11 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Vencimento básico por referência, conforme tabela estimada do material-base do Estado de Sergipe.
Referência: PLC 19/2024.
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| 2ª Classe - Ref. 1 | R$ 16.698,77 |
| 2ª Classe - Ref. 2 | R$ 17.700,71 |
| 2ª Classe - Ref. 1 | R$ 18.762,74 |
| 2ª Classe - Ref. 4 | R$ 19.888,51 |
| 2ª Classe - Ref. 5 | R$ 21.081,82 |
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| 1ª Classe - Ref. 6 | R$ 22.346,73 |
| 1ª Classe - Ref. 7 | R$ 23.687,54 |
| 1ª Classe - Ref. 8 | R$ 25.166,42 |
| 1ª Classe - Ref. 9 | R$ 26.179,68 |
| 1ª Classe - Ref. 10 | R$ 26.957,29 |
| 1ª Classe - Ref. 11 | R$ 28.665,68 |
| 1ª Classe - Ref. 12 | R$ 30.374,09 |
| 1ª Classe - Ref. 13 | R$ 32.023,56 |
| 1ª Classe - Ref. 14 | R$ 32.754,05 |
Bônus de Eficiência do Servidor Fazendário. Valor somado da parcela garantida (R$ 4.950,00) e da parcela variável máxima (R$ 2.227,50). Não compõe a base do desconto previdenciário.
Referência: Lei 2.730/1989, Lei 9.243/2023 e Lei 440/2025.
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Caráter indenizatório, variável e extra teto. Valor aproximado de R$ 14.200,00 por quadrimestre, de acordo com estimativa de impacto orçamentário-financeiro apresentado no PLC que instituiu a verba. Equivalente a R$ 3.550,00 mensais.
Referência: PLC 10/2025 e LC 440/2025.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 7,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS. Exclui da base: Bônus de Eficiência do Servidor Fazendário (BESF).
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Carreira em seis níveis (I a VI). Todos os aprovados no último concurso receberão a função de Assistente Fiscal I, que foi considerado no cálculo.
Referência: Lei 1.059/2008.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Nível | Tempo estimado |
|---|---|
| AFRE I | Início |
| AFRE II | 3 anos |
| AFRE III | 8 anos |
| AFRE IV | 13 anos |
| AFRE V | 18 anos |
| AFRE VI | 23 anos |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Vencimento Básico de acordo com nível. A remuneração de cada nível é definida em número de quotas.
Referência: Lei 1.059/2008 (Arts. 15 e 16) e Resolução SF 33/2010.
Fórmula por nível: índice da referência × Valor da quota.
• Valor da quota: R$ 3,0251
| Referência | Índice | Valor mensal |
|---|---|---|
| AFRE I | 4.300 quotas | R$ 13.008,05 |
| AFRE II | 4.550 quotas | R$ 13.764,33 |
| AFRE III | 4.800 quotas | R$ 14.520,61 |
| AFRE IV | 5.200 quotas | R$ 15.730,66 |
| AFRE V | 5.600 quotas | R$ 16.940,71 |
| AFRE VI | 6.000 quotas | R$ 18.150,76 |
Prêmio fixo em 3.300 quotas para Assistente Fiscal.
Referência: Lei 1.059/2008 (Art. 17) e Resolução SF 33/2010.
Fórmula: 3.300 quotas × Valor da quota.
Cálculo atual: 3.300 quotas × R$ 3,0251 = R$ 9.982,92.
Remuneração fixa em 1.680 quotas para Assistente Fiscal.
Referência: Lei 1.059/2008 (Art. 18) e Resolução SF 33/2010.
Fórmula: 1.680 quotas × Valor da quota.
Cálculo atual: 1.680 quotas × R$ 3,0251 = R$ 5.082,21.
Calculado sobre o vencimento básico, o Pro Labore e o prêmio de produtividade, com acréscimo linear de 5% a cada quinquênio completo (sem incidência sobre o próprio quinquênio). Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
Referência: Constituição do Estado de São Paulo (art. 129).
| Anos completos | Períodos | Percentual |
|---|---|---|
| 5 | 1 | 5,0% |
| 10 | 2 | 10,0% |
| 15 | 3 | 15,0% |
| 20 | 4 | 20,0% |
| 25 | 5 | 25,0% |
| 30 | 6 | 30,0% |
| 35 | 7 | 35,0% |
| 40 | 8 | 40,0% |
Adicional de um sexto (1/6) sobre o vencimento básico, o Pro Labore, o prêmio de produtividade e o quinquênio, recebido mensalmente após completar 20 anos de serviço.
Referência: Constituição do Estado de São Paulo (art. 129).
Gratificação paga trimestralmente de acordo com o cumprimento de metas. Valores definidos em um número de quotas, por função e nível de carreira, multiplicados pelo Índice de Cumprimento de Metas (ICM), que é variável. ICM estimado de acordo com últimos resultados.
Referência: Lei 1.059/2008 (Art. 1) e Resolução SF 33/2010.
Fórmula por nível: índice da referência × Valor da quota × Índice de Cumprimento de Metas (ICM). Como a recorrência é trimestral, o valor mensal exibido na tabela é o resultado ÷ 3.
• Valor da quota: R$ 3,0251
• Índice de Cumprimento de Metas (ICM): 94,5%
| Referência | Índice | Valor trimestral | Valor mensalizado |
|---|---|---|---|
| AFRE I | 9.837 quotas | R$ 28.121,48 | R$ 9.373,83 |
| AFRE II | 10.143 quotas | R$ 28.996,26 | R$ 9.665,42 |
| AFRE III | 10.452 quotas | R$ 29.879,61 | R$ 9.959,87 |
| AFRE IV | 10.761 quotas | R$ 30.762,96 | R$ 10.254,32 |
| AFRE V | 11.067 quotas | R$ 31.637,74 | R$ 10.545,91 |
| AFRE VI | 11.376 quotas | R$ 32.521,09 | R$ 10.840,36 |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Indenização de alimentação de R$ 55,00 por dia efetivamente trabalhado.
Referência: Lei 7.524/1991.
Verba destinada a indenizar os deslocamentos extraordinários realizados em razão da implementação do programa Nos Conformes. Limite máximo no valor de 300 UFESPs.
Referência: LC 1.320/2018 (Capítulo VII).
Fórmula: 300 UFESPs × Valor da UFESP.
Cálculo atual: 300 UFESPs × R$ 38,42 = R$ 11.526,00.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | 11,0% | R$ 0,00 |
| R$ 4.174,58 | 12,0% | R$ 16,21 |
| R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 99,70 |
| Sem limite | 16,0% | R$ 269,21 |
Contribuição padrão de 7,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Carreira estruturada em quatro classes (1ª a 4ª) e doze padrões (I a XII).
Referência: Lei 1.609/2005 e EC 103/2019.
Tempo de serviço esperado para alcançar cada referência da carreira. O tempo real de progressão pode variar de servidor para servidor, de acordo com os critérios específicos de cada estado (avaliações de desempenho, interstícios mínimos, entre outros).
| Classe | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | ||
| Padrão | I | Início | - | - | - |
| II | 3 anos | - | - | - | |
| III | - | 5 anos | - | - | |
| IV | - | 7 anos | - | - | |
| V | - | 9 anos | 10 anos | - | |
| VI | - | - | 11 anos | - | |
| VII | - | - | 13 anos | - | |
| VIII | - | - | - | 15 anos | |
| IX | - | - | - | 17 anos | |
| X | - | - | - | 19 anos | |
| XI | - | - | - | 21 anos | |
| XII | - | - | - | 23 anos | |
Entram na base de cálculo do Imposto de Renda e do teto constitucional.
Referência: Lei 1.609/2005 (Art. 2º, §1º).
| Classe | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | ||
| Padrão | I | R$ 25.839,77 | R$ 27.199,77 | R$ 28.631,34 | R$ 32.350,30 |
| II | R$ 26.479,15 | R$ 27.872,78 | R$ 29.339,78 | R$ 33.153,91 | |
| III | R$ 27.134,33 | R$ 28.562,46 | R$ 30.065,75 | R$ 33.974,34 | |
| IV | R$ 27.805,83 | R$ 29.269,30 | R$ 30.809,79 | R$ 34.815,05 | |
| V | R$ 28.493,86 | R$ 29.993,53 | R$ 31.572,14 | R$ 35.676,50 | |
| VI | R$ 29.196,14 | R$ 30.732,78 | R$ 32.350,30 | R$ 36.557,67 | |
| VII | R$ 29.915,73 | R$ 31.490,24 | R$ 33.147,61 | R$ 37.460,59 | |
| VIII | R$ 30.653,08 | R$ 32.266,40 | R$ 33.964,63 | R$ 38.385,82 | |
| IX | R$ 31.410,18 | R$ 33.063,33 | R$ 34.803,52 | R$ 39.333,96 | |
| X | R$ 32.186,02 | R$ 33.880,03 | R$ 35.663,18 | R$ 40.305,51 | |
| XI | R$ 32.981,00 | R$ 34.716,84 | R$ 36.544,04 | R$ 41.301,07 | |
| XII | R$ 33.795,64 | R$ 35.574,36 | R$ 37.446,69 | R$ 42.321,21 | |
Não entram na base de cálculo do Imposto de Renda nem do teto constitucional.
Verba Indenizatória relativa às despesas realizadas pelo Auditor Fiscal no esforço para superação de metas de arrecadação. Valor aproximado de R$ 10.045,51 por mês.
Referência: Lei 1.209/2001.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda descontados diretamente da remuneração bruta.
Contribuição calculada por tabela progressiva sobre a remuneração de contribuição, que incide até o teto do RGPS (R$ 8.475,55). Sobre o valor que exceder esse teto, incide a contribuição ao regime complementar, quando disponível.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Sem limite | 14,0% | R$ 0,00 |
Contribuição padrão de 8,5% incidente sobre a parcela da remuneração tributável que excede o teto do RGPS.
Descontado mensalmente pela tabela progressiva do IRRF, sobre a remuneração tributável ajustada (descontadas as contribuições previdenciárias dedutíveis), com dedução de R$ 189,59 por dependente.
| Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0,0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |